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A partir de novembro, a punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos, ou pessoas para com deficiência, fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.

O assunto é o tema nesta segunda-feira (30) na campanha “31 dias para mudar o trânsito”, promovida pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), como parte das ações do Maio Amarelo. 
Em 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse nas vagas exclusivas. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Nº 13.146/15. 

Nos últimos dois anos, o Detran registrou um aumento de 8,89% no número de infrações por desrespeito à vaga de idoso. Enquanto em 2014 a autarquia emitiu 14.223 notificações por este motivo no Estado, em 2015 o número subiu para 15.488. Somente de janeiro a abril de 2016, foram registradas 4.238 infrações.
Em abril desse ano, o Detran registrou 890.490 condutores acima dos 60 anos. Com isso, essa faixa etária já representa 16,59% do total de habilitados no Estado. 
Com relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o Detran registrou 10.036 infrações em 2014 e 10.522 em 2015, crescimento de 4,84%.

O jornalista Marcio Taniguti, de 27 anos, que teve paralisia cerebral ao nascer, relata que muitos motoristas, além de usar indevidamente a vaga, ainda se recusam a sair dos quando solicitados.  "Outro dia, no shopping, um homem parou na vaga reservada. Logo que vimos ele descendo do carro, minha irmã pediu para que ele saísse. Afinal, sou cadeirante e a vaga era para deficientes. Aí ele se exaltou, começou a xingá-la, apontar o dedo na cara dela. Só quando acionamos a autoridade do local, o espertinho tirou o carro, mas ainda continuou achando que tinha razão", conta. 

 Conforme o Estatuto do Idoso e Portadores de Deficiência e Mobilidade Reduzida, e também pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, condutores idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, ou que ajudam no transporte delas, têm direito a estacionamento exclusivo, mediante credencial.  O documento é gratuito e o interessado deve recorrer à prefeitura ou órgão de trânsito da cidade. Com isso, o condutor ou passageiro terá permissão para estacionar em locais públicos e privados de uso coletivo dentro de todo território nacional.
 

Redação/J.U com informações agência de noticias do Paraná

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