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Coleta foi feita pelo Mapa em 150 amostras para checar se espécies declaradas eram as mesmas do rótulo

As amostras de pescado foram coletadas em 21 de fevereiro deste ano, em oito estado e no Distrito Federal, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

“Ao compararmos os resultados das análises de 2015 e de 2016 com os de agora, verificamos que houve expressiva redução dos índices de não conformidade relacionados a esse tipo de fraude”, ressalta o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel. “Caiu de 23%, em 2015, para 15% na Operação Semana Santa de 2016. Agora, em 2017, o percentual foi de 3%. Isso comprova a eficiência da nossa fiscalização.”

De acordo com Rangel, a redução dos índices de fraude por substituição de outras espécies de pescado, que não o declarado, ocorreu devido à intensificação das ações de fiscalização no comércio, nas indústrias e nos postos de fronteira. “Além disso, a implantação de medidas rigorosas nas empresas também contribuiu para impedir que esse tipo de fraude atinja o consumidor.”

Das 150 amostras de pescados coletadas, 121 eram de empresas nacionais e 29 de estrangeiras. Em 14 empresas internacionais, os resultados estavam em conformidade com a legislação brasileira. Foram 19 amostras de bacalhau: 11 da espécie Porto ou Cod e oito Gadus Macrocephalus .

As 121 amostras coletadas dos produtos nacionais eram provenientes de 38 empresas com Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessas, apenas duas apresentaram resultado em desacordo com rotulagem, num total de cinco amostras.

De acordo com o Lanagro, houve substituição em embalagens de Sardinha, trocada por Sardinha Lage, por parte da Pesqueira Pioneira da Costa SA, com produto da marca Pioneira . Houve, ainda, troca de Pescada por Cabeçudo ou Cangoá e por Tira-vira ou Vira-vira e também de Pescadinha por Maria Luíza, por parte da Mar de Sol Indústria de Pescados SA, com a marca O Pescador. 
Penalidades

Fraude econômica, cometida por empresa nacional é punida com penas administrativas e aplicação de multas. O estabelecimento entra em medida cautelar, que consiste em lacrar as câmaras de expedição, de modo que os produtos em estoque, e produzidos após a adoção da medida, somente sejam expedidos com avaliação oficial de cada lote, comparando com os documentos de rastreabilidade do produto, desde a matéria até o produto final.

A empresa envolvida em casos de fraude somente retorna ao sistema regular de inspeção depois de comprovar que promoveu e implantou todas as medidas corretivas em seus planos de autocontrole, com a finalidade de garantir a rastreabilidade do produto em toda a cadeia, além de passar por uma avaliação técnica em 100% do seu estoque.

Nos casos de fraude em produtos de estabelecimentos internacionais, a empresa entra em Regime de Alerta de Importação (RAI) e passa a ter todos os seus carregamentos retidos nos portos do Brasil. Os produtos só são internalizados depois de realizada análise para verificar se estão em conformidade com a legislação vigente.

Na reincidência de violações, as cargas são devolvidas ao país de origem e as autorizações de exportação são suspensas até que a autoridade sanitária do país de origem comprove ter adotado as medidas necessárias e garanta que o problema foi solucionado pela empresa.

Asimp/Mapa
 

#JornalUnião

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