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O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de 78 municípios em sete estados

A Portaria nº 26, que determina o pagamento do benefício do Garantia-Safra encerrando o pagamento da safra 2018/19, foi publicada na sexta-feira (17) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês de julho, 60.170 agricultores de 78 municípios de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte tiveram a autorização para recebimento do benefício, em torno de R$ 51 milhões no total.

Conforme publicado na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do benefício do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850, em decorrência do estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19). Em situação de normalidade, o benefício é pago em cinco parcelas.

Na safra 2018/2019, conforme normativos vigentes no Garantia-Safra, foram beneficiados 480 municípios distribuídos nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Nesta safra, foi autorizado o pagamento para 425.404 beneficiários aderidos, resultando entre os meses de novembro/19 a julho/20, a disponibilização de, aproximadamente, R$ 361 milhões.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço ““Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de julho/2020, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais

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