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Estabelecimentos produtores de polpas e bebidas poderão instalar sua estrutura e equipamentos em balsas, por exemplo. A medida beneficia, principalmente, produtores de açaí na região amazônica

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem (3) a Instrução Normativa nº 4 que possibilita o registro de agroindústrias de polpas e bebidas que tenham a infraestrutura e equipamentos de produção instalados em unidades móveis, como, por exemplo, embarcações do tipo balsa.

A demanda pelo registro desses estabelecimentos surgiu de produtores da região amazônica, preocupados em estabelecer um arranjo eficiente e sustentável para o processamento de açaí. Além disso,  a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização.

“A norma foi adaptada para atender o dinamismo do setor produtivo e poderá ser utilizada por outras cadeias de produção de bebidas, sem abrir mão das exigências relacionadas à qualidade e segurança do produto”, explica o diretor do departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

A normativa altera a Instrução Normativa nº 72, de 18 de novembro de 2018, que não prevê registro de estabelecimento com instalações em unidade móvel. Também adequa o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento produtor, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) no intervalo de 180 dias que antecede o seu vencimento.

A IN ainda destaca os princípios relacionados à qualidade e segurança do produto, bem como exigências específicas quanto ao atendimento das boas práticas de fabricação, planejamento e relatório de atividades, informações atualizadas sobre a operação e acessibilidade para as equipes de inspeção.

Ascom/Ministério da Agricultura.Pecuária e Abastecimento

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