Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Com nova legislação, consumidor terá maior garantia de qualidade do insumo

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) normatizou a produção, o registro e comércio dos remineralizadores, conhecidos popularmente como “pó de rocha”. Trata-se de uma rocha moída e peneirada que tem a função de melhorar a qualidade física e química do solo. A diferença para os fertilizantes comuns está na solubilidade e concentração, mas ambos têm atuação complementar. Com a nova legislação, o consumidor poderá atestar a qualidade desses produtos, que agora passarão a receber registro do Mapa.

As instruções normativas 5 e 6, publicadas na edição de segunda-feira (14) do Diário Oficial da União, estabelecem diversas exigências aos fabricantes, a fim de garantir a oferta de produtos de qualidade e seguros. Além disso, definem as regras que serão exigidas pelo ministério na hora do registro.

A regulamentação dos remineralizadores representa mais uma opção para o agricultor brasileiro, que já conta com o calcário e os fertilizantes minerais para recuperar a fertilidade do solo. Essa é uma demanda antiga do setor, especialmente dos produtores de orgânicos, que não utilizam fertilizantes minerais, mas admitem o uso do “pó de rocha”.

A ministra Kátia Abreu destacou que uma das maiores vantagens do pó de rocha é a disponibilidade em abundância e o baixo custo. Uma tonelada de fertilizante mineral tem custo médio de R$ 1,5 mil, enquanto a mesma quantidade de remineralizador custa R$ 200 a 300 (levando-se em conta despesas com taxa de aplicação e frete).

“São minerais naturais abundantes no território nacional, de fácil exploração e logística de distribuição. Podem suprir parte das necessidades nutricionais das plantas e atuar em conjunto com os fertilizantes tradicionais na recuperação da fertilidade da terra”, explicou a ministra.

Exigências técnicas

As instruções normativas do Mapa estabelecem regras para registro dos remineralizadores, definem sanções administrativas e medidas cautelares e aprimoram procedimentos de inspeção e fiscalização da produção e do comércio desses insumos.

Os textos tratam ainda dos substratos das plantas, que já estavam regulamentados por lei como uma categoria de corretivos do solo. Com a nova legislação, deixa de ser uma categoria e passa a ser uma classe de produto.

Conheça aqui os detalhes das novas regras.

Priscilla Mendes/Asimp/Mapa
 

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.