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O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Paraná e determinou que seja mantida em vigor a Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, que restringe a aplicação de agrotóxicos no estado e vigorou até o ano passado. Uma resolução conjunta (1/2018) da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, publicada em 12 de dezembro, havia revogado a Resolução 22/1985, que estabelecia, dentre outras normas, distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos. Com isso, criava uma faixa de amortecimento do maior volume de partículas de agrotóxicos derivados das aplicações em lavouras.

A ação civil pública que requereu a liminar foi ajuizada pelo núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, com o objetivo de manter em vigor a Resolução 22/1985. As previsões de distâncias mínimas para aplicação terrestre de agrotóxicos, contidas na Resolução 22/85, não encontram paralelo em nenhum ato normativo em vigor no Paraná, de modo que sua revogação criava um vazio de regulamentação da matéria, gerando possibilidades de danos graves à saúde e ao meio ambiente no entorno das áreas em que são aplicados agrotóxicos.

Insegurança

Segundo o MPPR, essa situação de omissão normativa em relação à matéria poderia gerar inúmeras situações conflituosas e insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação do agrotóxico (aplicadores, empresários rurais, comunidades no entorno e o próprio poder público). Além disso, representaria um retrocesso na proteção contra os impactos nocivos de agrotóxicos, uma vez que o Paraná figurava entre os estados que contavam com essa garantia normativa, como Goiás e Mato Grosso do Sul.

O Centro de Apoio Operacional (Caop) das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e o Caop de Proteção aos Direitos Humanos (unidades do Ministério Público do Paraná) acompanhavam a questão no âmbito do Plano Setorial de Agrotóxicos. Em 2018, os Caops emitiram recomendação administrativa que exigia que a discussão de eventual revisão da Resolução 22/85 obedecesse critérios mínimos de paridade com os representantes do poder público e com a pluralidade suficiente para abarcar todos os setores envolvidos na discussão, inclusive aqueles minoritários, e que fosse realizada consulta pública para manifestação de interessados no processo de revisão. A recomendação, entretanto, não foi acatada pelo IAP, que capitaneava o processo de revisão, e a resolução foi revogada sem a sua substituição, revisão ou discussão adequada com os setores envolvidos.

Decisão

A decisão judicial liminar determinou a imediata suspensão da Resolução Conjunta 1/2018 e o restabelecimento dos efeitos da Resolução Sein 22/1985.

[Autos nº 0007098-76.2018.8.16.0004]

Ascom/MPPR

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