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A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) mudaram os requisitos e condições técnicas para o licenciamento ambiental de armazenagens de agrotóxicos no Estado para aumentar a segurança. A nova resolução assinada pelo Secretário Antonio Carlos Bonetti atualiza a versão anterior de 2004. A principal alteração refere-se às distâncias dos depósitos em relação a aglomerações públicas. 

A resolução anterior determinava apenas dois critérios de distância - uma para depósitos mais antigos e outra para os posteriores a 2004. Agora, a distância exigida dependerá do volume armazenado. Quanto maior o volume, maior a distância. "É um ajuste que corrige esse critério, flexibiliza as regras ao mesmo tempo em que deixa esse empreendimento potencialmente de risco muito mais seguro para a população", explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto. 

Os critérios de distâncias adotados na nova resolução são baseados em normas do Corpo de Bombeiros. Os depósitos de pequeno porte (até 50 metros cúbicos) devem respeitar a distância mínima de 15 metros; os médios (de 51 até 100 metros cúbicos), a distância 40 metros; os grandes (de 101 a 500 metros cúbicos ), a distância de 75 metros e, excepcionalmente, aqueles acima de 500 metros cúbicos devem estar, no mínimo, a 100 metros de distância de aglomerações públicas. 

Todas essas distâncias são relativas a escolas, creches, postos de saúde, hospitais e casas de repouso, independentemente de serem públicos ou privados. Segundo a resolução, os locais que armazenam os produtos agrotóxicos devem passar por todas as etapas de licenciamento ambiental Prévia, Instalação e Operação. 

As modalidades de licenças ao longo da construção do empreendimento são emitidas de acordo com o volume de armazenamento de produto. Empreendimentos de pequeno e médio porte precisam apresentar o Plano de Controle Ambiental para requerer a licença. Já empreendimentos de porte grande e excepcionalmente acima de 500 metros cúbicos, além do Plano de Controle Ambiental, devem apresentar também o Relatório Ambiental Preliminar. 

Outra modificação na nova resolução é a dispensa de licenciamento para depósitos sem fins comerciais em propriedades rurais e que comercializam mas não armazenam produtos agrotóxicos. Esse tipo de empreendimento deve fazer o pedido da declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual no site do IAP, se necessário. 

Se um empreendimento já licenciado em alguma modalidade deixar de atender os requisitos para a armazenagem de produtos agrotóxicos estabelecidos na nova resolução, será firmado um Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta Ambiental, que estabelece as exigências e os prazos a serem cumpridos.

AEN

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