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O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.

Trâmite

Reduz ainda a alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% no caso de pessoas jurídicas e 1,5% para pessoas físicas. O cálculo é feito com base nas notas fiscais emitidas pelo produtor e o valor da contribuição será consolidado na data do requerimento feito à Receita Federal. O restante poderá ser dividido em até 176 prestações.

A adesão com o pagamento da primeira parcela precisa ser feita até 30 de abril. A nova redação retorna ao texto original da Lei, sancionada em janeiro deste ano e permite desconto de até 100% das multas e honorários advocatícios.

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), é a garantia de segurança jurídica que faltava para aumentar a adesão ao Refis. “A importância dessa promulgação é que houve andamento positivo. Os vetos foram derrubados e o produtor tirou a multa, as pessoas físicas e jurídicas ficaram equivalentes, com proporcionalidade no desconto e tem também os créditos importantes para o produtor”, afirma.

O ato de derrubada dos vetos à Lei 13.606/18, a Lei do Refis do Funrural e do crédito rural foi promulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). Com a decisão, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida.

Confira todas as informações sobre o Funrural.

Asimp/FPA

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