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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem (17), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 80, aprovando o Regulamento Técnico (RTIQ) que fixa os padrões de identidade e os requisitos de qualidade para o soro de leite e o soro ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó, destinados ao consumo humano.

O regulamento, aguardado pelo setor privado e pelos serviços de fiscalização, define, classifica e estabelece as características sensoriais, físico-químicas e microbiológicas do soro de leite, bem como as condições de tempo e temperatura de acondicionamento, conservação e transporte do produto.

O soro de leite é obtido no processo de fabricação de queijos e outros produtos lácteos, e durante anos foi considerado um subproduto, sendo descartado pelas indústrias de laticínios junto às águas residuais ou destinado à alimentação animal. O descarte do soro de leite é indesejável, já que o produto tem grande potencial poluidor.

“Além do risco de gerar um problema ambiental se o descarte não for realizado de forma adequada, o soro de leite atualmente é valorizado pelo seu teor nutricional, com alto índice de cálcio e pela presença de proteínas de fácil digestibilidade. Cerca de 55% dos nutrientes do leite, tais como a lactose, gordura, minerais e proteínas, ficam retidos no soro”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lucia Viana.

Produtos com RTIQ passam a ser registrados automaticamente, sem a necessidade de avaliação prévia pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, proporcionando redução no número de análises de registros. As regras e parâmetros específicos dos RTIQs trazem segurança jurídica para as ações de controle oficial da conformidade do produto envolvido.

A Instrução Normativa nº 80 entra em vigor em 1º de setembro.

Asimp/Mapa

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