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O Brasil passa por um momento de descrédito de suas instituições. Ninguém sabe mais o que representa, por exemplo, o STF. Se ele é guardião da Constituição ou guardião de interesses outros.  Os seus membros, com exceções, revelam traços partidários políticos ao sentenciarem pendengas em que são atores elementos do cenário político.    

Com acertos aqui e erros ali, a claudicante Suprema Corte não tem causado boa impressão à nossa sociedade.  

A insegurança jurídica tem marcado as decisões da Corte. Recentemente, em decisão monocrática, o país assistiu perplexo ao ministro Edson Fachin anular a condenação de Lula na Lava Jato por alegar incompetência de foro de Curitiba, e isso depois de o processo já ter sido julgado e confirmada a condenação pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pela 8ª Turma do TRF-4 e pela 5ª Turma do STJ, sem que nenhum magistrado tenha levantado a incompetência de foro.  

Agora, mais uma vez o país fica estarrecido com a insegurança jurídica titubeante do STF, que julgou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito na condução do processo contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, atendendo a pedido de habeas corpus de Lula no caso do Tríplex de Guarujá.   

E tudo foi possível graças ao voto da ministra Cármen Lúcia - que mudou de posição - alegando fatos novos em relação ao voto dado em final de 2018, influenciando, assim, no resultado favorável ao ex-presidente.  

Ora, ministra Cármen Lúcia, as mensagens hackeadas da Lava Jato contra Sérgio Moro e obtidas de forma ilegal, de acordo com o Art. 5º, LVI, da Constituição Federal, não têm validades. O Código de Processo Penal recepcionou a referida norma com a edição da Lei 11690/08, que alterou o art. 157 do Código Processual, desta forma: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.  

Mas o que nos deixou mais perplexo foi testemunhar o comportamento do ministro Gilmar Mendes durante o julgamento. Com a sua habitual arrogância, despiu-se da toga de magistrado da Suprema Corte para tecer estapafúrdios elogios ao advogado de Lula, chegando ao ridículo de chorar de emoção pela atuação do profissional, coisa inusitada e jamais vista na arena do STF.   

É muito comprometedor o comportamento do ministro Gilmar Mendes pró-advogado de Lula. Afinal, quem é o parcial e tendencioso, Sérgio Moro ou Gilmar Mendes?  

Não é demérito dizer que, pelas atitudes, o ministro Gilmar Mendes se comporta como um político de toga e sem ética jurídica. Proclama, sem escrúpulo, que “o tribunal de Curitiba é conhecido mundialmente como um tribunal de exceção”. E isso dito por um magistrado da Suprema Corte ofende a magistratura local.  

Por isso, o Senado Federal deveria convocar o ministro Gilmar Mendes para prestar esclarecimentos, bem como examinar a sua permanência na Suprema Corte.  

Nota: O vídeo está na internet onde o ministro Gilmar Mendes chora ao homenagear o advogado de Lula.

Júlio César Cardoso - Servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC - juliocmcardoso@hotmail.com

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