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A soltura de André do Rap, líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), determinada pelo ministro Marco Aurélio e revogada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, abre mais uma crise dentro da suprema corte. Existem entre os ministros opiniões divergentes que poderão ter repercussão. A propósito, aquela Casa vive, há tempos, em incômoda notoriedade. Em vez da desejável discrição, seus membros têm se envolvido em polêmicas que abalam a imagem da instituição. Tornou-se habitual a queixa de que ministros agem politicamente, imiscuem-se nos outros poderes e tomam decisões discutíveis como, por exemplo, a revogação do próprio entendimento sobre prisão em segunda instância, que possibilitou a soltura do ex-presidente Lula. O que mais tem causado ruído é a decisão monocrática. Um ministro, solitariamente, decide sobre atribuições do Executivo e do Legislativo ou – o mais crucial – manda soltar presos tidos como perigosos, como o ocorrido agora.

A decisão de Fux e a criação pelo governador João Dória da força-tarefa de  recaptura, não chegaram a tempo de garantir a devolução da André à prisão. O episódio tende a  sangrar no STF pelo menos durante mais alguns dias. Da mesma forma que interferiu nessa questão, o presidente – que é o único ex-juiz de Direito entre os 11 ministros – deveria buscar mecanismos para evitar as espetaculosas decisões monocráticas que colocam a corte na berlinda e levam questionamento ao comportamento dos seus membros. Para o bem geral, todas as decisões deveriam ser tomadas em colegiado ou por câmaras compostas por um mínimo de três ministros, com a data de julgamento pautada e de conhecimento público.

Diante do grande número de feitos que abarrotam as prateleiras e arquivos, muitos deles aguardando por anos ou até décadas, seria de grande valia ampliar para 33 o número de ministros e dividi-los em 11 câmaras. E isso não seria nada fora de propósito, se considerarmos  que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), corte imediatamente abaixo do STF, possui 33 ministros, os Tribunais Regionais Federais tem 27 desembargadores (exceto o TFR-5- Recife, com 15. e o TRF-3 – São Paulo, com 43). Entre os Tribunais de Justiça dos Estados, encontramos São Paulo com 360 dezembargdores, Rio de Janeiro 180, Minas Gerais 140, Paraná 145 e Bahia 60. O próprio STF já teve formações diferentes da atual. Foi composto por 15 ministros na sua criação nos atuais moldes, pelo Decreto 510, de 22-06-1890. Em 1931, houve redução para 11, mas, com o Ato Institucional nº 2 de 1965, o número de vagas foi alterado para 16. O Ato Institucional nº 6 de 1969 reduziu outra vez para 11, composição que se mantém até hoje.

Evidente que, para isso ocorrer, será necessária uma reforma no Judiciário. Nela também poder-se-ia alterar a forma de nomeação dos ministros. Em vez da escolha pura e simples do presidente da República mediante anuência do Senado, instituir o sistema de listas tríplices onde a Magistratura, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil indiquem seus representantes para o presidente escolher, como já ocorre na formação do STJ. Esse formato afastaria o caráter político que hoje provoca turbulências e desconfianças, que são perniciosas quando atingem o STF, único poder institucional que não pode ter crise, pois dele  depende toda a sociedade para modular suas questões e desfazer dúvidas. Tudo é possível num país em reformas...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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