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Finalmente o Poder Executivo entrou de fato na onda da Reforma Tributária brasileira. Até então, promessas foram feitas, mas sem nenhum ato oficial. O projeto de lei n. 3887/2020 foi entregue em mãos pelo ministro da Economia Paulo Guedes aos presidentes da Câmara e do Senado no último dia 21 de julho. Até então, somente o Poder Legislativo, por meio de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 110/19 e PEC 45/19) havia se posicionado. A reforma prevista pela equipe econômica terá quatro fases: unificação do PIS e COFINS na nova Contribuição de Bens e Serviços (CBS) - na fase 1; reformulação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na fase 2; mudanças na tributação do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas na fase 3; e, finalmente, possível desoneração da folha na última etapa.

Mas, a nova CBS é vantajosa para a sociedade? Vejo que sim, mas com ressalvas. Existem várias melhorias e modernizações na sistemática da CBS. E são muitas, como a simplificação, clareza e facilidade de compreensão. Enquanto que o “velho PIS e COFINS” tirava o sono de muitos empresários, contadores e advogados com regras cheias de exceções e “pegadinhas”, a CBS simplifica muito a forma de apuração e recolhimento. O fato do comprador de uma mercadoria saber exatamente quanto ele pode creditar, diretamente na nota fiscal que recebe, já é um bom avanço. O cálculo sem incidência de outros tributos também deve reduzir – e muito – diversos processos judiciais existentes contra a União.

Neste caso, simplificar e dar mais transparência parece ser grande vantagem, mas nem todos estão satisfeitos. Se a reforma for aprovada como está, trará muita dor de cabeça para o setor de serviços. Isso porque a nova sistemática prevê créditos para qualquer gasto efetuado por uma pessoa jurídica que não esteja no regime do Simples Nacional; porém com um limitador: não é possível tomar créditos de gastos onde do outro lado existe uma pessoa física. Nesse sentido é que o setor de serviços sai perdendo. A maior parte dos gastos de uma prestadora de serviços é com salários, diferente da maioria dos casos de uma empresa industrial ou comercial. E o reflexo disso? Aumento de preços. O consumidor é quem pagará esse incremento. Para se ter um exemplo, mensalidades escolares devem subir em torno de 7,8% em relação ao cenário atual, se nada for feito.

Mas o jogo não está perdido. Primeiramente, porque a proposta precisa passar pelo Congresso onde centenas de emendas devem sugerir ajustes, principalmente para o setor de serviços. Segundo, porque existem outras duas reformas (PECs) já em discussão. Terceiro, porque uma eventual desoneração da folha de pagamento, por exemplo, pode compensar a perda com a CBS.

A briga pelo protagonismo continua, mas ficou claro que o ato feito pelo Governo teve um poder simbólico para o avanço da tão sonhada Reforma Tributária. Sem o alinhamento entre os dois poderes, dificilmente algo sairá do papel, mas parece que eles irão se entender. Independente disso, a sociedade necessita de mudanças. Todos, consumidores, empresários, profissionais, enfim os cidadãos brasileiros merecem mudanças no ambiente tributário brasileiro. Talvez essa seja a grande cartada para a recuperação da economia do país após a pandemia. A CBS é somente a primeira etapa da reforma a ser vencida.

Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, coordenador e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo.

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