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Aproximando-nos de 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra), temos mais uma vez a oportunidade de refletir sobre a tão aguardada igualdade racial e, nesse contexto, sobre as medidas antirracistas concretas imprescindíveis para fazer diminuir o vergonhoso fosso racial ainda entranhado em nossa sociedade. Várias delas estão previstas em leis vigentes de conteúdo verdadeiramente democrático e, portanto, devem ser rigorosamente observadas, cabendo ao Ministério Público (defensor do regime democrático) exigir seu fiel cumprimento.

Nessa perspectiva, destacamos entre as ações afirmativas as cotas que, além de reparar parcialmente a impagável dívida histórica da sociedade brasileira para com a população negra, servem como impulso à representatividade dos estudantes negros nos espaços de prestígio das universidades e de poder nos cargos públicos. Além disso, geram inclusão e ampliam a diversidade em instâncias ainda não proporcionalmente ocupadas por todos os grupos raciais, sendo, portanto, medidas de justiça material.

A prática tem demonstrado o sucesso da política pública de cotas no Brasil, capaz de nos últimos anos quadruplicar o ingresso de negros no ensino superior, além de ampliar de modo significativo – apesar de ainda insuficiente – o quadro de servidores públicos negros. A consequência disso é o melhor compartilhamento do poder epistêmico e político, de modo que o ponto de vista das pessoas negras e suas necessidades específicas passam a ser levados em consideração quando das pesquisas acadêmicas e da formulação de políticas públicas. Além disso, essas medidas fazem por aumentar a autoestima de grupo social até então marginalizado, incentivar o estudo e o trabalho por meio do exemplo positivo (“you can’t be what you can’t see”, isto é, você não pode ser o que você não vê) e quebrar estereótipos negativos.

A Lei Federal 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) determina que o Poder Público promova ações afirmativas para a população negra na educação e nas contratações do setor público e privado. O STF, ao julgar a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 186, reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades. Já no âmbito estadual, a Lei 14.274/2003, do Paraná, reserva aos afrodescendentes 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos, efetuados pelo Poder Público Estadual, para provimento de cargos efetivos.

No âmbito municipal, contudo, há muito a que ser feito para que se cumpra a legislação indicada. Entre os 50 maiores municípios paranaenses, somente 16 reservam percentual de vagas para pessoas negras, segundo levantamento feito pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier) do Ministério Público do Paraná. Diante disso, apesar de a população negra paranaense ser de aproximadamente 30%, não preenche em condições proporcionais os cargos públicos dos municípios.

Portanto, estamos no meio da jornada: já iniciamos a caminhada na direção da democracia e justiça raciais, mas ainda há muito para avançar até que cheguemos a uma representatividade negra minimamente proporcional nas universidades e cargos públicos, razão por que incumbe ao Ministério Público, assim como aos demais agentes políticos e à própria sociedade civil, exigir o aprofundamento das ações afirmativas em terras paranaenses.

Miriam de Freitas Santos - Procuradora de Justiça e coordenadora do Nupier do MPPR

Olympio de Sá Sotto Maior Neto - Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR

Rafael Osvaldo Machado Moura - Promotor de Justiça do MPPR

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