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Os aposentados e pensionistas pelos regimes de previdência no Brasil, INSS ou Regimes Próprios, que residem no exterior se deparam todos os meses com um desconto de 25% no valor de seus benefícios a título de retenção de imposto de renda, independente do valor do benefício.

Trata-se de um desconto expressivo e, na maioria dos casos, muito superior ao que seria descontado caso residissem no Brasil, podendo, inclusive, fazer com que o aposentado ou pensionista passe a receber um valor inferior ao salário-mínimo.

O fundamento para o desconto se dá com base no art. 7º da Lei n. 9.779/1999 e na Lei n. 13.315/2016 que regulamentam a cobrança de imposto de renda para aposentados e pensionistas residentes no exterior.

Porém, muitos aposentados e pensionistas tem conseguido barrar os descontos por meio de ações judiciais.

 Ocorre que em muitos casos levados ao poder judiciário os diversos Tribunais Regionais Federais têm decidido pela inconstitucionalidade do desconto de 25% de imposto de renda.

Isso não quer dizer que necessariamente o aposentado ou pensionista irá parar de ter qualquer desconto de imposto de renda em seu benefício, mas sim que o desconto seguirá os mesmos percentuais aplicados aos residentes no Brasil.

Atualmente, para os benefícios de valor até R$1.903,98 não haverá qualquer desconto de imposto de renda, para os benefícios de valor entre R$1.903,99 e R$2.826,65 será feita a retenção de 7,5%, já para valores entre R$2.826,66 e R$3.751,05 a retenção será de 15%, quando os valores forem entre R$3.751,06 e 4.664,68 será feita a retenção de 22,5%, e por ultimo para benefícios a partir de R$4.664,68 a retenção será de 27,5%.

Mas isso não é feito de maneira administrativa diretamente na previdência ou na Receita Federal.

Para que consiga parar com a retenção de 25% no seu benefício e começar a ter o mesmo desconto que os residentes no Brasil, o aposentado ou pensionista precisa necessariamente ingressar com uma ação judicial. Nesse caso é possível ingressar com a ação no Brasil mesmo residindo no exterior.

Além disso, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da retenção de 25% de imposto de renda, também é possível requerer a restituição dos valores que foram descontados nos últimos 5 anos.

Caroline Ito Mariano de Souza, Advogada -Londrina - PR

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