Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Partidos de poucos votos na urna e no Congresso Nacional, pavoneando-se mesmo assim como representantes das mais sentidas reivindicações populares, adquiriram o hábito de levar suas pautas diretamente ao STF. Ser bem sucedido ali é muito mais fácil do que obter apoio e maioria entre 513 deputados e 81 senadores. Por isso, buscam o atalho judiciário, onde lhes basta a simpatia de meia dúzia de togados ativistas. Tão simples quanto impróprio. Parlamento para quê?

Nos últimos anos, nossos onze ministros se aferraram com braços e pernas à tese de que seu poder cumpre função contramajoritária. Não é uma beleza? Cabe-lhes, então, por via de consequência, incontido empenho pró-minoritário, tornando-os avessos aos resultados das deliberações repulsivamente majoritárias do Congresso Nacional.

O imenso voto dissertado pelo ministro Celso de Mello na ação que clama pela criminalização da homofobia surpreendeu a nação. Do que disse, pode-se concluir que o decano identifica no Congresso Nacional, em primeiro lugar, o vício infame de decidir por maioria e, em segundo lugar, uma demora em deliberar que – aí digo eu – só é superada pelo próprio STF.

É desnecessário aos fins deste artigo reiterar o que já escrevi em vários outros: nos parlamentos, não deliberar é uma forma legítima de deliberação, quase sempre orientada pelos próprios autores de projetos que reconhecidamente não contam com votos para aprovação. E o STF, em tempos de ativismo judicial, tem passado um trator sobre textos claríssimos da Constituição. Foi o que aconteceu quando autorizou a criação de cotas raciais como medida temporária (se permanente seria inconstitucional). Perenizou-se, assim, a multiplicar-se por prazo indefinido, a aberrante inconstitucionalidade. Foi, também, o que aconteceu quando o STF reduziu a pó o artigo 226 da Constituição que reconhece, para efeito da proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. E quando Lewandowski pegou uma faca e fatiou o impeachment de Dilma Rousseff. Alertam-me amigos juristas sobre outros casos em que o STF produz sentenças aditivas maquilando-as com “interpretação conforme a Constituição”. É mais ou menos o que está sendo alinhavado em relação ao aborto.

No caso da homofobia, o ministro Celso de Mello gastou a paciência da corte ao longo de dois dias num imenso esforço retórico para proclamar a tese que tudo indica será acolhida pela maioria: deve-se aplicar à homofobia, por analogia, os tipos penais referentes ao racismo. Sua Excelência descobriu algo que antigamente se chamava “ninho de égua”, e o falecido padre Quevedo dizia “isso non ecziste”.

Aliás, estou a um passo de concluir que a criação de tipo penal por analogia também é uma forma de racismo.

Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.  puggina@puggina.org

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.