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A ação de investigação de paternidade veio para tutelar aqueles que não possuem a garantia de sua origem paterna, com a função de investigar seu verdadeiro genitor. A relação entre pai e filho é um vínculo afetivo e registral e ninguém pode “abrir mão dele”

Essa filiação se prova pela certidão de nascimento no registro civil, existem inúmeros casos em que a criança nasce mas não é reconhecida pelo pai biológico ou até mesmo por omissão da mãe, a criança não tem informações sobre quem é o pai. Através desse fato é possível que se ingresse na justiça com uma ação de investigação parental.

Como funciona esse Procedimento?

A parte interessada deverá comunicar ao judiciário quem é o suposto pai.

Caso o autor da ação seja menor de idade terá ele que ser representado por sua genitora, ou por qualquer responsável legal.

Para que se comprove o vínculo de paternidade será realizado um exame de DNA entre o suposto pai e o filho. A data da realização do exame será designada pelo juiz após a defesa do suposto pai.

Caso o pai se negue a realizar o exame sem qualquer motivo justificado faz surgir a presunção de paternidade ou seja ficará subentendido que de fato é o pai do investigante mesmo sem a comprovação do exame de DNA.

Caso o exame de DNA seja positivo?

Com o resultado positivo o pai via de regra efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério público, realizando o encaminhamento do termo ao registro civil, para que seja realizada a averbação do NOME do pai e dos avós paternos , com isso a parte interessada garante todos os seus direitos como filho.

Caso o exame de DNA seja negativo?

Com o resultado do exame de DNA negativo o procedimento administrativo do suposto pai é encerrado e arquivado, cabendo a mãe de maneira sigilosa a indicação de outra pessoa como suposto pai.

Quem paga o DNA?

O valor do teste de DNA será de responsabilidade da parte solicitante, podendo ter uma ajuda de custo, pagando um valor mais acessível, nos casos onde se constata a falta de condições financeiras. Este requerimento de ajuda ao Poder Público pode demorar, pois o pedido entra em uma lista de espera que é bastante longa.

O pagamento é feito por quem solicita o reconhecimento de paternidade, mas se este ganha a causa deverá ser ressarcido dos gastos.

 A 3ª turma do STJ estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

Conclusão

À investigação de paternidade tem sua principal função o amparo não só da mãe, mas sim do bem da criança, não somente no que diz respeito ao amparo financeiro, mas também na criação e educação do mesmo, de modo que a responsabilidade também seja do pai, na função de garantir educação e bem-estar da criança, Pois através da paternidade decorrem direitos e obrigações como pensão alimentícia dever de guarda e assistência, direitos de convivência familiar e direitos de herança.

Sebastião Nunes da Rosa - Advogado de Família - Londrina - Paraná

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