Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Recentemente, estreou, nos cinemas do país, o filme A caminho de casa. Tal longa-metragem, por meio da história da cadelinha Bella, ressalta o quanto um animal de estimação pode ser fiel, protetor, brincalhão e companheiro. Diante da reflexão, proposta pelo filme, questionei-me: porque, mesmo diante de tantas qualidades, alguns indivíduos insistem em praticar monstruosidades contra os animais?

Segundo o Artigo 32, da Lei N° 9.605 de 1998 – Lei Federal de Crimes Ambientais – configura-se crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Tal legislação também prevê detenção e multa aos que optarem por descumprir a referida normativa. Entretanto, mesmo diante da referida medida de proteção aos animais, determinados indivíduos driblam a legislação e continuam praticando monstruosidades contra os animais. Quando maltrata e/ou abandona um animal, o indivíduo cruel e desleal evidencia que não é digno de receber afeto e gratidão. Diante de um caso de violência contra um animal, doméstico ou não, temos o dever de registrar uma ocorrência policial. Quando não registramos uma ocorrência, tornamo-nos cúmplices dos atos de crueldade, praticados contra os animais. Vale lembrar que as denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Além dos maus-tratos e do abandono, há outro tipo crueldade ainda mais perversa: o ato monstruoso de envenenar um animal. Alguns criminosos envenenam os animais, porque, de forma doentia, desejam descontar a frustração, de uma existência desestruturada, na vida de um animal indefeso. Há também indivíduos cruéis que envenenam animais, simplesmente, porque possuem uma personalidade diabólica e, consequentemente, sentem prazer em maltratar os animais. Independente da motivação criminosa, faz-se necessário que tais indivíduos sejam subtraídos do convívio em sociedade. De forma oportuna, cabe ressaltar que diante da suspeita de envenenamento de um animal, precisamos agir rapidamente. Em função disso, é extremamente importante que tenhamos sempre por perto o contato do nosso veterinário de confiança.

Para conter, portanto, o ímpeto criminoso daqueles que maltratam e praticam crueldades contra os animais, faz-se necessária a fiscalização constante da aplicação da lei de proteção aos animais. Além disso, é imprescindível que os cidadãos denunciem todo e qualquer ato de crueldade praticado contra os animais, sejam eles domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos, por exemplo. Tais atitudes são primordiais para que os animais recebam maior proteção e deixem de sofrer nas mãos de indivíduos criminosos, desumanos, desleais e covardes.  

Anderson Luís Pires Silveira – Estudante de Medicina da UFSM -  Santa Maria/RS

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.