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A Medida Provisória é um instituto (artigo 62 da Constituição), que dá agilidade ao presidente da República para adotar medidas urgentes e relevantes, conforme define o próprio texto constitucional. O governante a edita, ela entra em vigor de imediato e o Congresso Nacional tem 60 dias para apreciá-la. Se não o fizer, o texto entra em regime de urgência e impede tramitação de outros projetos até que os parlamentares decidam se a aprovam ou rejeitam. Mas, também, pode cair em decurso de prazo e perder a eficácia se, ao final de 120 dias, não tiver sido votada. Pela própria natureza, as MPs, constituem instrumento excepcional de urgência. Mas, infelizmente, desde a sua instituição, tem sido usada como fonte de poder discricionário. Em vez de propor as inovações através de projetos-de-lei, os presidentes o fazem por Medida Provisória. E, nos períodos em que as relações entre Executivo e Legislativo são conflitantes, em represália, os parlamentares deixam as MPs caírem no decurso de prazo.

Para fortalecer a democracia brasileira, seria interessante corrigir essa inconformidade. Fazer com que as MPs sejam aplicadas só para questões urgentes e relevantes como, por exemplo, a liberação de recursos para combater a pandemia, o atendimento a catástrofes e questões de segurança que não possam esperar pelo processo legislativo. Por outro lado, em vez de serem passiveis de decurso de prazo, as MPs deveriam poder ser derrubadas exclusivamente pelo voto parlamentar contrário. Elas deveriam valer conforme o editado enquanto o Congresso não decidir barrá-las. Isso aumentaria a responsabilidade do chefe do Executivo na edição e a importância dos parlamentares na sua apreciação.

A atual Constituição tem viés parlamentarista, mas nós vivemos no presidencalismo. Isso costuma trazer dificuldades, que são potencializadas pela nefasta prática do “toma-lá-dá-cá” adotada nas últimas décadas. Quando Bolsonaro chegou com idéias novas e montou seu governo sem barganhar com o parlamento, passou a ter problemas que ainda estão por resolver. Continua – em nossa opinião - usando exageradamente as MPs. É preciso alguém ter a coragem de recolocar as coisas nos devidos lugares. Medida Provisória deve atender às emergências e projeto de lei ordinária suprir o dia-a-dia. Mas para isso, também é necessário que o parlamento produza mais, discutindo e votando os projetos num tempo razoável e jamais os engavetando. O país precisa dessa responsabilidade e do entendimento entre os membros dos poderes constituídos ou, então, continuará patinando. Até para praticar a oposição há que se ter bom senso.

A Medida Provisória é o sucedâneo do decreto-lei, instrumento que os governos de exceção – Getúlio Vargas e os militares de 64 – utilizaram, especialmente nos períodos em que o Congresso esteve fechado. Nessas condições, deveria ser utilizada apenas em situação especialíssima, quando a segurança nacional ou o bem-estar da comunidade estivessem em risco. Apesar de já ter apensadas mais de cem emendas, a Constituição carece de mais atualizações para aperfeiçoar o funcionamento das instituições e proporcionar as condições para a bom funcionamento e desenvolvimento do país. Quem se habilita a propor as  correções?

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br 

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