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O Congresso Nacional deveria votar lei que impusesse preço diferenciado ao do mercado externo para os produtos que aqui são extraídos, produzidos e necessários ao consumo interno. Não se trata de intervenção nas leis de mercado, mas de preservar o poder de compra do consumidor nacional.

Não é justo e razoável que o brasileiro pague preços de cotações reguladas internacionalmente por meio de negociações em bolsas de valores, como soja, café, carne, petróleo etc., para mercadorias que aqui são extraídas e produzidas.

Quando não se tinha fontes, por exemplo, de petróleo, não podíamos reclamar da variação do preço. Mas agora que o Brasil é um dos produtores no mundo, é inadmissível aceitar que continuemos a pagar preço de país não produtor? 

As mercadorias que aqui são extraídas e produzidas têm que ser negociadas no mercado interno a preço inferior ao praticado no mercado externo. Temos que desatrelar da cotação do mercado externo aquilo que aqui extraímos e produzimos, necessários ao consumo interno. 

Os grandes conglomerados exportadores só pensam em seus lucros e se lixam para o poder de compra do consumidor interno. Eles não querem saber das dificuldades financeiras da sociedade nacional.

É óbvio que empresas comerciais devem trabalhar com as regras de mercado, reunindo os fatores da produção e coordenando-os no sentido de melhores resultados econômicos, consolidando os seus negócios e retribuindo em lucros os seus cotistas ou acionistas. 

Mas para os produtos aqui extraídos e fabricados, o mercado interno tem de ser abastecido com uma taxa de preço inferior ao praticado nas comodities. Por isso, deveriam ser obrigadas as empresas a praticar no mercado interno um preço diferenciado (menor) ao praticado na bolsa de mercadoria internacional.

O que adianta no plano de política social, de erradicação da miséria e de inserção social, os produtos aqui extraídos e fabricados continuarem a ser negociados a preços internacionais e incompatíveis ao bolso do contribuinte?

Produzimos mercadorias, mas não podemos consumir? Temos de inverter essa prática comercial perversa, que se esquece internamente da sociedade, mormente a mais carente.

Aliás, apenas o excedente de mercadoria extraída e produzida, ou seja, depois de satisfeito o atendimento ao mercado interno, é que deveria ser objeto de exportação a cotações internacionais.

Júlio César  Cardoso  - Servidor federal aposentado - Balneario Camboriú-SC - juliocmcardoso@hotmail.com

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