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Quando aplicaram o formato do tripé - Legislativo, Executivo e Judiciário - para sustentar o regime institucional, os constitucionalistas de 88 miravam a independência e a harmonia dos poderes. O Legislativo encarregado de elaborar, discutir e votar as leis propostas pelos parlamentares, pelo Executivo e até por iniciativa popular; o Executivo gerindo a máquina do Estado; e o Judiciário guardando e interpretando a Constituição e o ordenamento jurídico e, ainda,  mediando os conflitos. A Carta Magna produzida restou com viés parlamentarista, influência de expressiva parcela de seus elaboradores que, no entanto, não tiveram força para aprovar o parlamentarismo no plebiscito sobre sistema de governo realizado em 21 de abril de 1993. Venceu o presidencialismo, com 69,2% dos votos.

Consagrado desde o advento da República, em 1889 - só afastado nos breves períodos em que o país foi governado por juntas militares e no efêmero parlamentarismo tupiniquim que garantiu a posse de João Goulart e durou apenas 16 meses - o presidencialismo tornou-se fraco no pós 88 frente à tendência constitucional parlamentarista. Para aprovar seus projetos num Congresso com forte vontade de governar, os presidentes desde então lotearam o governo, entregando ministérios e postos-chave a parlamentares influentes que assumiram como ministros e/ou indicaram correligionários para o ministério e a direção de órgãos estatais. Em troca, seus grupos votavam com o governo e formavam as maiorias parlamentares situacionistas.

A sanha de "governar" levou parlamentares e partidos a recorrer ao Judiciário - no caso ao Supremo Tribunal Federal, por conta do foro privilegiado - para resolver divergências que não conseguiam solucionar no ambiente político-legislativo. É o que se denomina judicialização da política. Ministros do STF passaram a, muitas vezes solitariamente e por liminar, impedir o cumprimento de leis votadas pelo Congresso (de 513 deputados e 81 senadores) e de atos do presidente da República, como a recente nomeação do diretor da Polícia Federal. Como são vitalícios, nomeados pelo presidente da República e sabatinados aprovados no Senado, tais os ministros da suprema corte têm origem no meio político e, sempre que agem monocraticamente sobre polêmicos temas político-administrativos, acabam envoltos na cortina de dúvida sobre sua isenção.

Só agora, depois de muitos anos delegando sua prerrogativa ao Judiciário - que a recebeu a delegação de bom grado e sempre que possível a ampliou - o Congresso se mobiliza pelo resgate. Propostas que já tramitam exigem a decisão de colegiado (não a simples liminar de um ministro) para barrar atos questionados do Legislativo e do Executivo.

Que esse seja apenas o começo de uma ampla reforma rumo ao equilíbrio entre os poderes institucionais. Que membros isolados do Judiciário não continuem com poder para decidir sozinhos pela instituição. Que o Executivo não possa continuar editando indiscriminadamente medidas provisórias, só o fazendo na emergência da guerra ou da  catástrofe. E que o Legislativo pare de engavetar projetos e a fazê-los morrer sem a apreciação do colegiado de deputados e senadores. É preciso resgatar a essência e o poder institucional (federal, estadual e municipal) para que a festejada democracia brasileira não pereça...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br  

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