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Embora com injustificado atraso – pois a matéria tramitava pela corte há longos 20 anos – ao impedir que governadores e prefeitos possam reduzir o salário do funcionalismo, o Supremo Tribunal Federal toma uma decisão da mais alta importância e promotora de segurança jurídica. Reconhecem os ministros a especificidade do serviço público e de seus encarregados admitidos por concurso, que exercem atividades exclusivas do setor público e, até por isso, não podem ser demitidos ou ter o salário reduzido. Há que se considerar que, diferente do trabalhador da iniciativa privada, que normalmente muda de emprego durante sua jornada laborativa na maioria das vezes em busca de melhores oportunidades, o servidor é alguém específico e dotado de condições e regime de trabalho que, pela natureza do que faz, não o permitem migrar sem prejuízo, de uma ocupação para outra; quando o faz, é à custa de muito esforço e a prestação de novos concursos públicos, não disponíveis na mesma proporção das colocações oferecidas no mercado privado. 

Quando admite um servidor, o poder público faz o seu treinamento para que exerça a atividade durante anos, possivelmente até a sua aposentadoria, com a expectativa de que cumpra as obrigações inerentes ao posto e, até, por bom desempenho, galgue posições de destaque na carreira. Se esse trabalhador, em que o cofre público investiu para contratar e treinar, não tem condições de permanecer, quem perde é o Estado que terá de contratar e treinar outro e, dentro da burocracia, permanecerá com a capacidade de prestação de serviços reduzida, no intervalo de substituição.

Desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) entrou em vigor, os governantes são obrigados a obedecer com mais rigor os limites de gastos da arrecadação com a folha do funcionalismo. Mas isso não foi suficiente para evitar a contratação de milhares de indicados políticos em cargos de livre nomeação (que podem ser demitidos a qualquer instante). Fontes oficiais revelam que, em 2018, 12 estados gastaram mais do que a LRF permite com o pagamento de pessoal e, agora, pretendiam reequilibrar suas contas através da redução de jornada e salário. Mas com a decisão da suprema corte, não poderão fazê-lo.

Com o pronunciamento STF, cessam os rumores de que o governador reduziria a jornada e cortaria salários do funcionalismo, inclusive dos policiais militares de ativa e até dos inativos. Uma decisão dessa ordem é pacificadora. Demonstra a importância de uma corte de Justiça independente e moduladora das leis, especialmente do contido na Constituição. Governadores e prefeitos terão de cortar as gorduras onde elas realmente existem para, com isso, recolocar seus governos dentro dos critérios de responsabilidade fiscal. E o funcionalismo, muitas vezes sacrificado e incompreendido, poderá respirar aliviado...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br  

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