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Senadores propõem pagamento de insalubridade para os profissionais de saúde que atuam  contra a COVID-19. Propostas neste sentido são dos senadores Romário (Podemos-RJ) e Rose de Freitas (Podemos-ES).

A propósito, não se tem notícia de iniciativa semelhante em outros países onde o coronavírus também está  fazendo estragos. São as jabuticabas que só existem aqui.

Os políticos são muito hábeis em momentos de comoção social de aproveitar a situação para obter alguma vantagem. Até da Covid-19 querem fazer vitrine política para obter votos dos profissionais de saúde.

Todos os profissionais de saúde,  quando abraçaram a profissão,  sabiam do risco que correriam no exercício diário de suas atividades. Assim, a possibilidade de se contagiarem com alguma doença é perfeitamente plausível.

Respeita-se essa nobre profissão, mormente nesta fase delicada pela qual os  agentes de saúde tentam se superar para salvar vidas. Mas não podem agora políticos - a pretexto de fazer um  agrado à classe de saúde  -  elegerem a Covid-19 como doença sujeita à adicional de insalubridade.

A legislação nacional já prevê quais as atividades laborais estão sujeitas ao adicional de remuneração. Neste sentido, o Art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal contempla as atividades penosas, insalubres ou  perigosas.

Que os denodados profissionais de saúde, nesta fase da Covid-19, merecem todo o nosso respeito, é indiscutível. Mas é preciso que a legislação seja reformada para contemplar a insalubridade dos serviços relacionados ao coronavírus.

Os profissionais de saúde  ao meu sentir  não querem reparos financeiros a título de insalubridade apenas por estarem atuando contra o coronavírus.  Os profissionais de saúde, principalmente da rede pública, querem é o reconhecimento da classe através de remuneração salarial digna e ter condições de  trabalhar em ambientes devidamente providos de toda a infraestrutura necessária para desempenhar a contento as suas atividades.

Júlio César Cardoso - Servidor federal aposentado - Balneário Camboriú-SC - juliocmcardoso@hotmail.com

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