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Conforme o CENSO 2019 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, a população de rua na cidade saltou de 15.905, em 2015, para 24.344 em 2019. Aumento de 53% no período.

Contudo a meu ver, o critério da época para o CENSO foi deficitário e número real deve ser ainda maior, face o deslocamento e dinâmica dos moradores de rua, que se espalham pela cidade como um todo. Veja-se como exemplo o bairro do Campo Belo, mais precisamente nos arredores da Avenida Roberto Marinho.

Com a pandemia, infelizmente houve um crescente dos moradores de rua, e essa situação é notória e flagrante junto a Praça da Sé e a Faculdade de Direito do Largo São Francisco da USP.

Anteriormente as causas típicas eram crise econômica, desemprego, renda, conflitos familiares, moradia, saúde, migração, saída do sistema penitenciário e uso abusivo de álcool e drogas.

Hoje, além desses fatores, a Pandemia da COVID 19 foi fatal para esse enorme aumento.

Famílias tiveram que deixar suas casas diante da falta de condições em pagar seus alugueis, e um novo perfil de moradores de rua nasceu.

O Ipea estimou, em estudo publicado em março de 2020, que o número de pessoas em situação de rua chegou a 222 mil.

Esse novo perfil de morador de rua revela que eram trabalhadores simples e humildes, com filhos em escolas municipais e estaduais, e que se sustentavam com seus mínimos rendimentos, gerando anteriormente uma mínima condição digna de vida.

Contudo, muitos agora estão em situação indigna e de pobreza extrema.

E o acolhimento municipal que já era precário, agora é ainda maior.

Não houve um mínimo de coordenação nacional para uma resposta de acolhimento para essas pessoas durante a pandemia.

As medidas de acolhimento urgente na Pandemia não foram diferentes das épocas sem Pandemia.

A invisibilidade social da população em situação de rua é notória.

Faltou e falta política de urgência na vigilância em saúde e socioassistencial da população de rua em plena Pandemia.

Os invisíveis continuam invisíveis e agora são muito mais discriminados pois a sociedade já parte da idéia que estão infectados pelo vírus da COVID 19.

Isso fez com que as atitudes solidárias diminuíssem também. Muitos que levavam comida e roupas aos moradores de rua deixaram de praticar sua solidariedade por medo.

Nesses casos, é o Poder Público que deve dar uma resposta imediata e urgente, pois o problema social pode se agravar, com risco de cumulação de um surto de COVID junto a essa sofrida população.

Recordo-me, quando tinha escritório na Rua Senador Paulo Egídio, de inúmeras conversas com adolescentes e adultos de rua. Lecionava também em uma Universidade na XV de Novembro e acabei ajudando muitos moradores com simples conversas.

A atenção e uma mínima palavra já era uma ajuda. Muitas vezes comprava marmitas e doava roupas. Muitos se tornaram amigos.

Entretanto, os problemas de subsistência desta população ganharam maior evidência na PANDEMIA.

Diante da gravidade e de calamidade pública junto a essa população, é minha obrigação reiterar que os moradores de rua são sujeitos de direto, com direitos garantidos em lei.

Todo morador na rua têm direitos fundamentais que devem ser respeitados, implementados e efetivados.

Tem direito à vida com saúde, trabalho, educação, segurança, moradia, assistência social e lazer.

Tratar o ser humano morador de rua sem o devido respeito aos seus mínimos direitos, é no mínimo ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.

As pessoas de rua têm o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estarem nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.

Têm direito a uma moradia digna e participar de programas especiais de moradia através de habitação popular federal, estadual e municipal.

Outrossim é direito também desta numerosa população, o social de exercício de qualquer tipo de trabalho, ofício ou profissão, atendimento a saúde adequada, a alimentação digna, a educação, ao lazer e ao esporte.

Assim, indispensável uma atuação forte do Ministério Público e da Defensoria Pública para a tutela desta sofrida população.

Marcelo Válio graduado em 2001 PUC/SP, é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

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