Pandemia e o Aumento da População de Moradores de Rua
Conforme o CENSO 2019 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, a população de rua na cidade saltou de 15.905, em 2015, para 24.344 em 2019. Aumento de 53% no período.
Contudo a meu ver, o critério da época para o CENSO foi deficitário e número real deve ser ainda maior, face o deslocamento e dinâmica dos moradores de rua, que se espalham pela cidade como um todo. Veja-se como exemplo o bairro do Campo Belo, mais precisamente nos arredores da Avenida Roberto Marinho.
Com a pandemia, infelizmente houve um crescente dos moradores de rua, e essa situação é notória e flagrante junto a Praça da Sé e a Faculdade de Direito do Largo São Francisco da USP.
Anteriormente as causas típicas eram crise econômica, desemprego, renda, conflitos familiares, moradia, saúde, migração, saída do sistema penitenciário e uso abusivo de álcool e drogas.
Hoje, além desses fatores, a Pandemia da COVID 19 foi fatal para esse enorme aumento.
Famílias tiveram que deixar suas casas diante da falta de condições em pagar seus alugueis, e um novo perfil de moradores de rua nasceu.
O Ipea estimou, em estudo publicado em março de 2020, que o número de pessoas em situação de rua chegou a 222 mil.
Esse novo perfil de morador de rua revela que eram trabalhadores simples e humildes, com filhos em escolas municipais e estaduais, e que se sustentavam com seus mínimos rendimentos, gerando anteriormente uma mínima condição digna de vida.
Contudo, muitos agora estão em situação indigna e de pobreza extrema.
E o acolhimento municipal que já era precário, agora é ainda maior.
Não houve um mínimo de coordenação nacional para uma resposta de acolhimento para essas pessoas durante a pandemia.
As medidas de acolhimento urgente na Pandemia não foram diferentes das épocas sem Pandemia.
A invisibilidade social da população em situação de rua é notória.
Faltou e falta política de urgência na vigilância em saúde e socioassistencial da população de rua em plena Pandemia.
Os invisíveis continuam invisíveis e agora são muito mais discriminados pois a sociedade já parte da idéia que estão infectados pelo vírus da COVID 19.
Isso fez com que as atitudes solidárias diminuíssem também. Muitos que levavam comida e roupas aos moradores de rua deixaram de praticar sua solidariedade por medo.
Nesses casos, é o Poder Público que deve dar uma resposta imediata e urgente, pois o problema social pode se agravar, com risco de cumulação de um surto de COVID junto a essa sofrida população.
Recordo-me, quando tinha escritório na Rua Senador Paulo Egídio, de inúmeras conversas com adolescentes e adultos de rua. Lecionava também em uma Universidade na XV de Novembro e acabei ajudando muitos moradores com simples conversas.
A atenção e uma mínima palavra já era uma ajuda. Muitas vezes comprava marmitas e doava roupas. Muitos se tornaram amigos.
Entretanto, os problemas de subsistência desta população ganharam maior evidência na PANDEMIA.
Diante da gravidade e de calamidade pública junto a essa população, é minha obrigação reiterar que os moradores de rua são sujeitos de direto, com direitos garantidos em lei.
Todo morador na rua têm direitos fundamentais que devem ser respeitados, implementados e efetivados.
Tem direito à vida com saúde, trabalho, educação, segurança, moradia, assistência social e lazer.
Tratar o ser humano morador de rua sem o devido respeito aos seus mínimos direitos, é no mínimo ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
As pessoas de rua têm o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estarem nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.
Têm direito a uma moradia digna e participar de programas especiais de moradia através de habitação popular federal, estadual e municipal.
Outrossim é direito também desta numerosa população, o social de exercício de qualquer tipo de trabalho, ofício ou profissão, atendimento a saúde adequada, a alimentação digna, a educação, ao lazer e ao esporte.
Assim, indispensável uma atuação forte do Ministério Público e da Defensoria Pública para a tutela desta sofrida população.
Marcelo Válio graduado em 2001 PUC/SP, é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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