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O momento é delicado. O presidente Jair Bolsonaro anuncia que fará o pedido de impeachment dos ministros Luiz Roberto Barroso e Alexandre de Moraes por crimes de responsabilidade. O cantor e ex-deputado Sérgio Reis reuniu-se com lideranças do agronegócio e dos transportadores e promete ir ao presidente do Senado “exigir” o afastamento, em 72 horas, de “todos” os ministros do STF, sem o que a greve de caminhoneiros articulada para 7 de setembro se alongaria. Alexandre de Moraes mandou prender o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, num inquérito aberto pela própria corte e contra parecer do Ministério Público Federal. Jefferson, ácido crítico da suprema corte e seus integrantes e autor de pedidos de impeachment de Moraes, ao saber da prisão, fez mais acusações. Especula-se que, por sua movimentação, Sérgio Reis também poderá ter sua prisão decretada.

O clima político-institucional é tenso. Não deveria ser porque a petição pelo afastamento do presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da República, embora identifique problemas, é constitucional. A Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950 – também conhecida como Lei do Impeachment – em seus 82 artigos e respectivos parágrafos, estabelece todo o procedimento desde a petição e apuração até o julgamento.

Diz, em seu artigo 19, que, recebida a denúncia, esta deve ser lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial que em 48 horas elegerá presidente e relator e o relator terá prazo de dez dias para emitir parecer onde dirá se a matéria deve ou não ser objeto de deliberação. Nesse período a comissão poderá fazer diligências para esclarecimento da denúncia. Publicado para os parlamentares, o parecer terá de ser inluído em primeiro lugar na Ordem do Dia, para ser votado, determinando o andamento do processo ou seu arquivamento, conforme o apurado na comissão.

A crise que hoje vivemos – salvo melhor juízo – tem origem na inobservância da Lei nº 1079 pelos sucessivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Em vez de tramitar as petições pelo impeachment, prefriram engavetá-las. Se tivessem atendido ao artigo 19, o plenário decidiria. Isso exigiria mais articulação dos denunciados com as correntes políticas e também daria mais força e responsabilidade aos parlamentares que, eleitos, são os representantes do povo. Muitas das petições, que só serviram para desgastar os destinatários e dar os cinco minutos de fama ao autor, não teriam existido.

O primeiro presidente da República a sofrer pedido de impeachment – após a edição da lei nº 1079 - foi Getúlio Vargas que, em 1954, obteve maioria no parlamento e derrotou a proposta mas pouco depois suicidou-se. Dois foram afastados: Fernando Collor (em 1992) e Dilma Rousseff, em 2016.  Talvez em razão do engavetamento em lugar da decisão, há o abuso no pedido de afastamento. Mais de 300 já foram protocolados na Câmara dos Deutados contra os presidentes da República: Fernando Collor 24, Itamar Franco 4, FHC 27, Lula 37, Dilma 68 e Bolsonaro 133. No Senado, só em 2021, já foram protocoladas 15 petições de impeachment de ministros do STF, sendo seis delas contra Alexandre de Moraes. Recorde-se que em janeiro, pouco antes de deixar o cargo, o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre arquivou 36 pedidos de afastamento de ministros do STF e dois do Procurador-Geral da República.

A falta de resolução das contendas pode atender a interesses momentâneos, mas serve, também, para com o tempo agravar as divergências que, no atual quadro, fragilizam o equilíbrio institucional. O momento exige muita responsabilidade e compromisso com a Nação. Inclusive o cuidado de evitar que extremistas possam – independente da ideologia – se infiltrar e, em vez de resolver, aumentar a crise...  

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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