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A diretriz emitida em 27 de dezembro pelo comando-geral da Polícia Militar de São Paulo, constitui a simples adaptação de leis e regulamentos vigentes há muitos anos para preservação tanto da corporação como órgão de Estado quanto do policial em relação à possibilidade de cometer transgressões disciplinares ou crimes que possam lhes causar punições funcionais, processos e outros dissabores. Define normas e restrições que visam manter a instituição fora do embate político, eleitoral e ideológico e preservar o seu quadro de atribuições, que serve toda a comunidade, independente de etnia, religião ou ideologia. Explicita  que o corpo funcional não pode promover manifestações políticas, reivindicatórias ou depreciativas através das redes sociais. E que, também é vedado utilizar imagens de ações ou bens da corporação (armas, fardas, símbolos e outros|) em postagens políticas ou exploratórias das atividades policiais, principalmente quando isso se dá através de canais monetizados. Nada disso é novidade e a tropa precisa saber disso para evitar transgressões que podem levar a problemas, inclusive a processos baseados no Código Penal Militar. 

A chegada das redes sociais enseja manifestações – muitas delas extremadas – que chegam a esbarrar na legislação e levam os autores a sofrem processos e outras represálias. Ainda não temos definido o que pode e o que não pode nas redes. Quando se fala em regulamentação ou controle, surge o argumento de que impedir tais manifestações é censura. E censura é proibida pela Constituição. A PMESP, com a diretriz, faz a leitura dos seus regulamentos em relação ao momento em que vivemos.  Apontar as vedações era desnecessário antes das redes sociais. Sem elas  ninguém tinha acesso à comunicação onde pudesse publicar o que bem ent endesse. Hoje essa via está disponível e seu uso exacerbado pode causar sanções.

O policial militar convive normalmente com restrições. A principal é não ter direito à greve, pois isto levaria a comunidade à insegurança. Com as redes operantes, há que se redefinir os limites do seu uso. Tanto para as instituições policiais como para toda a máquina pública e seus integrantes que, mesmo sem as especificidade da segurança, também são servidores públicos e têm o dever de se interagir com toda a comunidade.  .

Soldados e cabos foram impedidos de votar e ser votados durante muitos anos. Essa restrição acabou com o advento da Constituição de 1988. Hoje todos se alistam e, se o desejarem, apresentam seus nomes para disputar cargos eletivos, submetendo-se às normas estabelecidas como, por exemplo, passar para a reserva se for eleito e assumir o posto político. Nada mais impede o PM de participar politicamente, mas – pelas diretrizes ora conhecidas – ele próprio deve dividir as atividades. Realizar suas campanhas e proselitismo mas não usar recursos e nem equipamentos ou serviços e ações da corporação.

Esse cuidado que a PMESP adota por certo se estenderá às congêneres dos outros Estados. Com o tempo, quanto mais o país se aperfeiçoar, será observado por todo o funcionalismo, dentro da mesma premissa de que as repartições e seu quadro são mantidos por recursos do povo e têm por finalidade  atender toda a população  Uma coisa é a repartição – apolítica e de interesse genérico da população – e outra é o servidor que, na condição de cidadão, é detentor de liberdade e direitos, mas precisa zelar pela separação de suas atribuições funcionais e das atividades pessoais e de cidadania.

Bem compreendidas, as diretrizes ora divulgadas pela PMESP são  a salvaguarda da corporação e, ao mesmo tempo, a segurança do policial, evitando que, na facilidade de acesso aos canais de comunicação, cometa transgressões e até crimes disciplinaes que possam lhe trazer proble4mas.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br

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