Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Os contratantes de financiamentos estudantis no âmbito do FIES não foram esquecidos no período da pandemia. Tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas, no dia 10/07/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.024/2020, para resguardar mutuários que estão adimplentes e inadimplentes no âmbito do FIES.

Entre os benefícios para os estudantes e ex-estudantes que estão adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras com o FIES devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu vencimento regular, estão a suspensão temporária das parcelas do FIES, as quais já estavam suspensas por resolução do Comitê Gestor do FIES.

Para os contratantes que se encaixem nestes requisitos, ficam suspensas até o término do estado de calamidade pública em virtude da COVID-19, todas as parcelas devidas no âmbito do programa, bem como ficam suspensos os juros, multas e obrigações de pagamento de parcelas oriundas de condições especiais.

Para ter direito ao benefício, o estudante deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do FIES, por meio dos canais de atendimento ou em agência bancária da Caixa Econômica Federal. Após firmado o aditamento ao contrato, a assinatura poderá ser realizada presencialmente, na agência bancária, ou mediante assinatura eletrônica.

Aos contratantes que estão devendo quaisquer valores, a Lei criou o Programa Especial de Regularização do Fies, permitindo o pagamento das quantias devidas com redução de juros e multas.

Caso o pagamento integral dos valores devidos ocorra até 31 de dezembro de 2020, em uma única parcela, a redução será de 100% nos juros e nas multas. Segundo a Agência Senado, as outras “possibilidades são a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022; ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução será de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.

O estudante pode optar ainda por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas. O parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução será de 25% nos juros e nas multas.”

Para os profissionais de saúde que trabalham no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia por conta da COVID-19, a Lei ainda prevê possibilidade de desconto de 50% da mensalidade a partir do sexto mês de trabalho nestas condições.

Caso o contratante solicite estes benefícios e lhes sejam negados, deve procurar um Profissional do direito especializado para que possa demandar seus direitos de forma adequada.

Thiago de Abreu e Silva, Advogado - Londrina - Pr.

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.