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Da Câmara para o Senado, aguarda votação final para virar lei um projeto que permite o divórcio imediato de casais em que houver violência doméstica. Será possível solicitar ao juiz decretar imediatamente a separação ou o rompimento da união estável. O texto aprovado pelos deputados no fim de março prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir o divórcio imediato, além da partilha de bens poder ser definida posteriormente.

“É uma forma de as pessoas que sofrerem violência doméstica, em sua maioria mulheres, romperem relações mais facilmente com os agressores e se libertarem de situações de vulnerabilidade”, afirma o advogado Rena De Quintal, do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário) e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.

Só para se ter uma ideia, em 2017 foram registrados 221 mil casos de violência doméstica no Brasil, sendo 193 mil deles sofridos por mulheres. A média é de, diariamente, 530 mulheres acionando a Lei Maria da Penha, o que representa 22 por hora. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mas, é preciso levar em conta que a subnotificação desses crimes, ou seja, aqueles que não são denunciados, é grande: somente cerca de 7,5% a 10% são comunicados à polícia.

Hoje já é possível o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido. Entretanto, de acordo com Renan, estabelecer isso por meio de lei é uma forma de dar publicidade e maior poder de efetivação da medida, conscientizando as vítimas de violência doméstica sobre essa possibilidade. “Dessa forma, podemos trabalhar a questão como uma política pública de orientação e conscientização. Tudo para proteger as vítimas, que se tornam vulneráveis em situações de violência doméstica”, ressalta o advogado.

Fábio Luporini/Asimp

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