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A 2.ª Promotoria de Justiça de Cambé, no Norte-Central paranaense, propôs na última terça-feira, 12 de maio, ação civil pública para que a Justiça suspenda, em caráter liminar, o concurso público realizado pela prefeitura daquele município para o cargo de fisioterapeuta. A ação é contra a prefeitura e a empresa contratada para a elaboração das provas.

Conforme destaca a ação, oito questões (22,86% do total) da prova objetiva eram semelhantes às da prova do concurso público da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, no Norte-Pioneiro do Estado, preparada pela mesma empresa. Segundo o contrato de prestação de serviços firmado entre os réus, a empresa deveria garantir a elaboração de perguntas inéditas e manter sigilo, o que não ocorreu.

A Promotoria de Justiça já havia expedido anteriormente recomendação administrativa ao prefeito de Cambé para anular a prova e realizar outra com questões inéditas, mas a medida não foi cumprida. Na ocasião, a Administração Municipal apresentou argumentos contrários, concordando apenas a anulação das perguntas que eram objeto de discussão. De acordo com argumentos apresentados na ação, o cancelamento parcial da prova, conforme proposto pela prefeitura, “resultará em prejuízo aos candidatos, já que, conforme planilha apresentada pela municipalidade contendo a simulação do resultado final, haverá alteração na colocação dos candidatos, a começar pelo primeiro, que passará para o segundo lugar, considerando-se a existência de apenas uma vaga aberta, ao que se sabe”.

Assim, ainda de acordo com o Ministério Público do Paraná, a medida liminar é necessária, uma vez que a espera pela tramitação normal do certame e pela decisão definitiva pode permitir que os resultados do concurso público sejam divulgados; que os candidatos habilitados sejam convocados para nomeação; que, nomeados, sejam empossados e entrem em exercício e comecem a receber remuneração e, ao final, com a anulação dos efeitos do concurso, seja necessário revogar todas essas situações jurídicas.

Asimp/MP/PR

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