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A Prefeitura de Cambé publicou ontem (26) um novo decreto com medidas restritivas de combate ao covid-19 na cidade. O decreto 269/2021 traz restrições quanto à realização de festas e outras aglomerações e também às atividades físicas coletivas.

Conforme o decreto, ficam proibidas aglomerações com mais de 25 pessoas em ambientes públicos e familiares como apartamentos, casas, condomínios, chácaras de lazer e similares, seja para festas, confraternizações, reuniões. Desta forma, fica reduzido à metade do limite estabelecido pelo governo do Estado.

Já no caso dos esportes coletivos,eles ficam proibidos de serem praticados em espaços públicos ou privados. O decreto prevê apenas uma exceção: campos e quadras poderão ser locados quando essa renda é a única da família proprietária do imóvel. O decreto começa a vigorar ontem (26) e vale até  dia 11 de junho.

“Novamente os números de contaminados, a taxa de transmissão e a taxa de ocupação hospitalar estão subindo e não podemos demorar a agir. Estamos tomando estas medidas por enquanto e vamos analisando os números. Se precisar, ampliaremos as restrições, se houver uma redução nos números, podemos flexibilizar. O importante é que todos sejam responsáveis e evitem aglomerações, que usem máscaras, enfim, que façam a parte que lhe cabe nesta batalha contra esse vírus”, apontou o prefeito Conrado Scheller. “Nosso objetivo é evitar a aglomeração por diversão e também preservar o que é sustento de famílias”, completou. 

Paralelamente ao decreto municipal, entra em vigor às 5h desta sexta-feira o decreto 7.716/21, do governo do Estado. As novas regras valem até as 5h do dia 11 de junho e preveem a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (no decreto anterior era das 10h às 22h).
NCPMC

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