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A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Ibiporã, no Norte-Central do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito de Jataizinho em R$ 2.589.804,00. O gestor público é investigado pela realização de gastos com pessoal em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – o valor bloqueado correspondente ao dano apurado e à multa civil máxima que poderá ser aplicada ao gestor após análise do mérito da ação, caso seja condenado.

A Justiça determinou ainda que o prefeito suspenda, no prazo de 30 dias, a contratação e o pagamento de horas extras aos servidores públicos do município, devendo, no mesmo prazo, adotar medidas administrativas para readequar as despesas do Município com pessoal até o limite de 54% de sua receita corrente líquida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Excesso de gastos – As investigações, conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibiporã (sede da comarca), demonstraram que o Município de Jataizinho se manteve durante quase todo o período de 2017 a 2019 acima do limite prudencial de gastos com pessoal, extrapolando o teto de 54% da receita corrente líquida. No entanto, apesar dos alertas do Tribunal de Contas do Estado e das multas aplicadas pelo órgão, o prefeito fez novas contratações, tendo pago, no mesmo período, mais de R$ 1 milhão em horas extras aos servidores, contrariando proibição expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 22, parágrafo único, incisos II, IV e V).

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público do Paraná encaminhou recomendação administrativa ao prefeito para alertá-lo do problema fiscal, indicando soluções extrajudiciais para a eliminação dos excedentes de gastos. A recomendação, entretanto, não foi atendida.

No mérito da ação, o MPPR requer a condenação do requerido às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa e ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.

Ascom/MPPR

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