Após período de adaptação, notas fiscais de serviços passam a ser aceitas apenas por meio eletrônico em Tamarana
Foram 120 dias para empresas de Tamarana migrarem para o modelo de emissão de nota fiscal eletrônica de serviços implantado pela Secretaria municipal de Fazenda. O prazo terminou ao início deste mês e, desde então, só têm validade fiscal os documentos gerados a partir do sistema da "NFS-e".
"As prestadoras de serviços tiveram esse período para se adaptar, fazer testes, tirar dúvidas e, agora, a partir de setembro, a nova legislação já começou a vigorar", explicou a titular da pasta, Bruna Silva Miranda.
O trabalho de implantação da nota fiscal eletrônica de serviços em Tamarana teve início durante o último ano, quando, por meio da lei complementar 01/2017 (http://bit.ly/lei012017), foram modificados dispositivos do Código Tributário do município (lei 53/1997) referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Em março deste ano, houve a promulgação das leis 1.245/2018 e 1.246/2018 (http://bit.ly/leis1245e1246), que, por sua vez, criaram a NFS-e em âmbito municipal. Já o decreto 77/2018 (http://bit.ly/decreto772018) regulamentou quais prestadores de serviços da cidade precisam emitir o documento.
"Após a publicação das leis [1.245 e 1.246], fizemos reunião pública com escritórios de contabilidade, empresas e contribuintes para apresentar tanto a parte operacional quanto a legislação da nota fiscal eletrônica", contou a secretária de Fazenda.
Para Bruna Silva Miranda, a modernização na emissão do documento deverá resultar em mais recursos para o município. "Com esse novo sistema, nós esperamos aumentar a arrecadação através do ISS, aprimorar o acompanhamento das atividades das empresas e também atualizar os cadastros que temos delas". Empresas que atuarem em desconformidade com a NFS-e estão sujeitas às penalidades previstas no capítulo VI da lei 1.245/2018.
O ambiente virtual para gerar a nota fiscal eletrônica de serviços é disponibilizado na própria página da Prefeitura de Tamarana (www.tamarana.pr.gov.br), no menu "Empresa", através do ícone "Nota Eletrônica". Mais informações sobre o tema podem ser obtidas na Diretoria de Tributação da Secretaria de Fazenda, que atende na sede da prefeitura (Rua Izaltino José Silvestre, 643, Centro) de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. O telefone é o 3398-1935.
Lucas Marcondes Araújo/NCPMT
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