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Durante o mês de maio, consumidores devem receber a declaração de quitação anual de débitos a ser emitidas e encaminhadas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

Concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores obrigados a enviar a declaração ao consumidor

A declaração anual de quitação de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro do ano anterior, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência, terão direito à declaração de quitação anual.

De acordo com a lei nº 12.007 de 29/07/2009, a declaração de quitação anual deve ser enviada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte a completa quitação dos débitos do ano anterior. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Se consumidor não receber a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, a sugestão é que procure o Procon, que, em Assaí, tem como coordenador Antenor Henrique Monteiro Neto.

ASCOM/PMA

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