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Até o dia 28 de abril, toda pessoa física que faz a Declaração Completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode destinar 3% do seu Imposto de Renda Devido, do exercício de 2017 – ano calendário de 2016, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), mediante DARF emitida no momento da Declaração.

No resto do ano, as pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal em Londrina, podem acessar o portal da Prefeitura - www.londrina.pr.gov.br - para efetuar a destinação. Neste caso, pessoas físicas podem destinar até 6% e as pessoas jurídicas podem destinar até 1% (desde que a empresa se utilize da tributação pelo lucro real) do Imposto de Renda Devido.

A campanha, que visa incentivar a doação de imposto ao FMDCA, foi lançada no dia 3 de março pela Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. A secretária municipal da pasta, Nádia Oliveira de Moura, lembrou da importância das doações feitas ao Fundo, que são repassadas às instituições que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes do Município.  “A iniciativa é de fundamental importância para que as entidades da cidade possam se fortalecer com o recurso que é da própria comunidade”, disse.

Atualmente, 95 entidades estão cadastradas e aptas ao recebimento de recursos destinados para projetos de atendimento a crianças e adolescentes em Londrina. Aproximadamente 109 mil declarações de Imposto de Renda são entregues por ano em Londrina e, destas, 36 mil contribuintes fazem a opção pelo modelo completo de declaração, tornando-os aptos à destinação no limite de 3% do imposto devido. No entanto, em 2016, apenas 273 contribuintes fizerem a destinação do imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, resultando em R$ 322 mil.

Segundo Nádia, Londrina tem potencial para receber até R$ 6 milhões em doações para o Fundo. As instituições, que integram a rede de proteção a crianças e adolescentes do Município, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), gerenciador do fundo, podem utilizar o recurso para aquisição de equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos, entre outros, exceto reformas e ampliação.

N.com

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