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Aconteceu na tarde de ontem, 29, o lançamento do Recadastramento Eleitoral Obrigatório. A solenidade aconteceu no Fórum Eleitoral de Centenário do Sul, com a presença do prefeito Luiz Nicacio, prefeito de Cafeara, Oscimar Sperandio, do chefe de gabinete de Lupionópolis, Elias Eangel, Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral André Luiz Palhares Montenegro de Moraes, Excelentíssimo Juiz Substituto Marcio Trindade Dantas e do chefe do Cartório Eleitoral, Sr. Clóvens José Garib do Amaral. Na ocasião os prefeitos realizaram o recadastramento.

A partir desta segunda-feira, 29 de maio, a Justiça Eleitoral dá início à revisão do eleitorado, com uso da biometria, nos municípios de Centenário do Sul, Cafeara e Lupionópolis. O comparecimento é obrigatório e os eleitores que não atenderem ao chamado da Justiça Eleitoral terão o título cancelado. O prazo máximo para o recadastramento será 21 de julho. O atendimento observará procedimentos para coleta dos dados biográficos, mediante preenchimento digital do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e dos dados biométricos, por intermédio da coleta de fotografia e das impressões digitais do eleitor.

Para o atendimento o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral, na Praça Rui Barbosa – 08 em Centenário do Sul, das 09h00 às 18h00. O eleitor poderá a partir da segunda semana, agendar o atendimento, por meio do Portal da Justiça Eleitoral na internet (www.tre-pr.jus.br). Link

O TRE-PR ressalta que os eleitores que já fizeram a biometria, no decorrer do ano passado ou no início deste ano, não precisam comparecer.

Documentos necessários:

a) carteira de identidade;

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) carteira profissional;

d) passaporte modelo antigo (verde);

e) passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro;

 f) carteira de motorista (para 1° título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade);

Na falta de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;

Título eleitoral original se houver;

Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;

Comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o - endereço do correntista, documento do INCRA, entre outros aceitos a critério do Juízo.

Havendo dúvida quanto à idoneidade do comprovante 'de domicílio apresentado, ou impossibilidade da sua apresentação, se o eleitor declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação por diligências no local.

ASCOM/PMCS

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