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O Juízo da Comarca de Centenário do Sul, no Norte-Central paranaense, condenou por improbidade administrativa seis réus em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. Os requeridos (na época dos fatos, a então prefeita, quatro integrantes da comissão de licitações e o chefe de gabinete da prefeita) foram responsabilizados pela contratação, sem o devido processo licitatório exigido por lei, de uma banda para o Carnaval de 2006.

Conforme apurou o Ministério Público, a banda foi contratada por R$ 22 mil, valor que, segundo a decisão judicial, deverá ser ressarcido ao erário municipal pelos réus, com correção monetária e juros. Os réus foram também condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratarem com o poder público pelo mesmo período. Ainda cabe recurso da decisão.

ASCOM/MPP

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