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A 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro do Paraná, recomendou à Santa Casa de Misericórdia da cidade que respeite o que determina a legislação vigente e garanta a todas as parturientes o direito de terem acompanhante durante os procedimentos do parto. A medida foi adotada na segunda-feira (8), após relatos sobre casos de parturientes que tiveram negado tal direito.

Segundo a recomendação administrativa, o hospital e seu corpo médico devem assegurar às parturientes, de imediato, “o direito à presença de um acompanhante de sua escolha, durante todo processo que envolve o trabalho de parto (pré-parto, parto e pós-parto), sem quaisquer restrições, salvo se houver alguma indicação médica em sentido contrário, a qual deve ser fundamentada e registrada por escrito”.

Além disso, o hospital deverá afixar cartazes em locais de grande visibilidade informando sobre o direito mencionado e orientar os profissionais da área obstétrica para que respeitem o direito das pacientes, garantido pelo artigo 19-J da Lei 8.080/1990. O documento estabeleceu o prazo de 24 horas para que o hospital informe à Promotoria de Justiça quais as providências tomadas para o atendimento à recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Asimp/MP/PR

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