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A extração mineral, mais conhecida como mineração, engloba a pesquisa, lavra e beneficiamento de minerais e se caracteriza pela existência de um plano de aproveitamento econômico de um corpo mineral conhecido. A atividade compreende três etapas, que correspondem à implantação, operação e desativação, e é configurada como uma forma de uso temporário do solo.

Por envolver diversas questões ambientais e demandar uma postura de controle ambiental (como a manutenção da qualidade dos recursos hídricos, as questões indígenas, a disseminação de doenças e a recuperação da área degradada), a atividade pede o acompanhamento de profissionais habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR).

Segundo o agente fiscal do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREA-PR, Paulo Henrique Neves de Oliveira, esse é o ramo da Engenharia que se ocupa da pesquisa, da prospecção, da extração e do aproveitamento de recursos minerais. “O engenheiro de minas atua na área de tecnologia mineral, desde a prospecção (busca de depósitos minerais), a lavra (extração do minério) até o beneficiamento (processamento, separação e concentração do material extraído) para adequá-lo às especificações produtivas”, explica. Além de localizar jazidas, ele analisa o tamanho das reservas e a qualidade do minério no local; estuda as possibilidades técnicas e econômicas da exploração do depósito mineral. E, caso seja viável, elabora e executa o projeto de extração, escolhendo os equipamentos adequados e determinando os recursos humanos e materiais necessários ao trabalho. “Sem o acompanhamento profissional, os efeitos de uma extração mal feita seriam a degradação da área utilizada com a impossibilidade de sua recuperação, ou seja, um enorme prejuízo ao meio ambiente”, alerta Oliveira.

Aspectos constitucionais e legais

A extração mineral tem seus principais aspectos constitucionais e legais inseridos na Diretriz Ambiental para o Setor Mineral, com destaque ao Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração, indicado no Manual de Fiscalização utilizado no CREA-PR. “Com base neste documento, o Conselho fiscaliza as atividades de pesquisa, lavra e beneficiamento de minerais, verificando quais são os profissionais e empresas envolvidas, a respectiva habilitação e registro destas empresas junto ao CREA-PR”, esclarece o agente de fiscalização do DEFIS, Fábio Aguiar.

De acordo com a gerente do DEFIS, Vanessa Moura, por se tratar da extração de recursos naturais não renováveis da crosta terrestre, a mineração geralmente é vista como uma atividade altamente impactante e não sustentável. “Por outro lado, a mineração é estratégica e a base da sociedade industrial moderna, fornecendo matéria-prima para todos os demais setores da economia, sendo, portanto essencial ao desenvolvimento. Os efeitos ambientais e socioeconômicos do aproveitamento destes jazimentos dependem, principalmente, da forma na qual esta atividade será planejada e, principalmente, como será desenvolvida, daí a importância de sua fiscalização”, conclui.

No Paraná, as principais empresas que realizam a atividade de lavra de bem minerais estão situadas na Região do Norte Pioneiro do Paraná e Vale do Ivaí, englobando os municípios das inspetorias do CREA-PR de Apucarana, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina.

Informações:Básica Assessoria de Imprensa

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