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Secretarias e órgãos públicos estaduais têm 15 dias, após publicação em Diário Oficial, para designar representantes que, junto com Fórum Permanente, discutirão encaminhamentos e aplicação da legislação em favor dos pequenos negócios

Um decreto do governo do Paraná deu início, nesta semana, ao processo de regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Estadual. Sancionada em outubro de 2013, a Lei Complementar 163, dispensa tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Paraná. A medida, que tem o apoio do Sebrae/PR, vai ao encontro da criação de um ambiente cada vez mais favorável aos pequenos negócios no Estado.

De acordo com o Decreto 11.985, onze secretarias de Estado mais seis órgãos públicos estaduais têm até 15 dias, a partir da publicação do decreto em Diário Oficial, para indicar os técnicos que se envolverão no processo de regulamentação e implementação da legislação, trabalho que será feito em conjunto com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (FPME/PR).

Ao FPME/PR caberá, sobretudo, a articulação, a integração e a coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados. O decreto destaca “a posição de vanguarda do Paraná, reconhecido como melhor ambiente de negócios para micro e pequenas empresas, sendo o único Estado que possui uma alíquota percentual do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) inferior ao do Simples Nacional”.

O Paraná tem cerca de 800 mil microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sistema de tributação do segmento, incluindo mais de 218 mil microempreendedores individuais registrados, excluindo as micro e pequenas empresas que optam pelo lucro presumido e real, outros sistema de tributação, e milhares de profissionais autônomos e informais que não aparecem nas estatísticas e necessitam de incentivo à formalização.

Na regulamentação, o governo e o FPME/PR darão encaminhamentos a questões, como desburocratização e simplificação na abertura e fechamento de pequenos negócios; acesso a novos mercados, como o de compras públicas e governamentais; associativismo; estímulo à inovação de micro e pequenas empresas; apoio ao crédito e capitalização; incentivo à exportação; educação empreendedora e acesso à informação; empreendedores rurais; relações do trabalho, acesso à justiça, dentre outras.

Tema relevante

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, João Paulo Koslovski, conversou com o governador Beto Richa nesta semana e reforçou a necessidade e urgência na regulamentação da Lei Geral Estadual. Para Koslovski, a Lei Geral dará mais dinamismo ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas paranaenses. “Com um ambiente de negócios cada vez mais favorável, melhores serão os resultados dos pequenos negócios.”

O dirigente reforça a importância do segmento para os municípios, estados e País. Os pequenos negócios representam 99% das empresas formalizadas. E respondem por 60% em média dos empregos com carteira assinada, 40% da massa salarial. O presidente do Conselho do Sebrae/PR destaca o trabalho e articulação do FPME/PR, instituído para coordenar políticas de desenvolvimento, elaborar estudos para a promoção e acompanhamento dos pequenos negócios.

“O Fórum Permanente, formado também por instituições privadas representativas do setor produtivo e entidades de apoio aos pequenos negócios, como o Sebrae, já fez inúmeros apontamentos e debates do que a regulamentação precisa prever e terá, novamente, um papel fundamental na aplicação concreta da Lei Geral Estadual”, assinala Koslovski, entusiasta da legislação que, em âmbito nacional, tem promovido uma transformação nos pequenos negócios, desde que entrou em vigor em dezembro de 2006.

O Sebrae/PR defende a Lei Geral da  Micro e Pequena Empresa desde a sua concepção, antes mesmo de virar uma legislação nacional. A entidade difundiu a ideia, e as vantagens de se instituir uma legislação específica para os pequenos negócios, bem como auxiliou, por exemplo, os municípios paranaenses na implantação de leis similares de âmbito municipal. Hoje, 380 dos 399 municípios do Paraná têm suas próprias Leis Gerais, o que representa um estímulo para o desenvolvimento.

A articulação para a criação de uma Lei Geral Estadual também contou com o trabalho do Sebrae/PR. A tramitação da matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi acompanhada de perto pela entidade. João Paulo Koslovski, representando o Sebrae/PR, usou a tribuna do Poder Legislativo para defender a aprovação do texto, que, antes de ser sancionado passou pelo crivo dos deputados.

Panorama

O Paraná foi o sétimo estado brasileiro a instituir uma Lei Geral Estadual, o primeiro da Região Sul. Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Amapá, Ceará e Distrito Federal já têm legislações estaduais. A Lei Geral Estadual tem como base os princípios do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em vigor no País desde 2006 e que instituiu menos impostos, menos burocracia, novos mercados, acesso ao crédito, entre outros.

Para Koslovski, a legislação estadual ajudará a diminuir a taxa de mortalidade dos pequenos negócios, hoje estimada em 25% nos dois primeiros anos de vida, considerado o mais crítico nos pequenos negócios. “Há dez anos, a mortalidade era de 50%. Conseguimos, num trabalho conjunto entre a Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Assuntos do Mercosul, Secretaria de Estado da Fazenda e Sebrae/PR, aumentar os índices de sobrevivência, mas ainda é possível melhorar mais.”

Partes envolvidas

Estarão envolvidos na regulamentação técnicos da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul (SEIM); Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA); Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI); Secretaria de Estado da Educação (SEED); Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP); Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB); Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA); Secretaria de Estado da Saúde (SESA); Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU); Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP); Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (SETS); Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar); Junta Comercial do Paraná (Jucepar); Agência de Fomento do Estado do Paraná (Fomento Paraná); Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar); Fundação Araucária; e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Leandro Donatti/Asimp/Sebrae/PR

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