Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A Agência do Trabalhador (Sine) de Rolândia acredita que na próxima segunda-feira 16 de março já estará em condições de reiniciar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), suspensa desde o início de março pela falta de um equipamento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Trata-se de um tablet para captura de assinaturas, que vai substituir o sistema convencional.

“É um equipamento importado, de uso restrito, que não é vendido em qualquer loja”, afirma o gerente interino do Sine, Rafael Galeano. “Depois de vários contatos, finalmente conseguimos um fornecedor, em Londrina. O material está comprado, deve chegar nesta semana; na segunda que vem o atendimento deverá estar normalizado”, acrescenta Galeano.

Segundo ele, para que isso aconteça, também será necessário adequar as instalações da Agência do Trabalhador em relação a foto, biometria, assinatura e luminosidade, para cumprir todas as exigências do Ministério. Para tirar dúvidas, o cidadão pode ligar para o Sine no fone (43) 3255.1118. Em 2014, o Sine de Rolândia emitiu 1.973 Carteiras de Trabalho – média de 164 carteiras/mês.

O que é necessário para tirar a Carteira de Trabalho:

Os documentos precisam ser originais e legíveis, podendo ser fotocópias autenticadas, sendo eles:

Para solteiros: Certidão de Nascimento, Identidade, CPF e comprovante de residência.

Para casados, separados ou divorciados: Certidão de Casamento. Caso o trabalhador seja desquitado ou divorciado, a certidão de casamento deverá estar averbada.

Situações especiais

  • Quando o solicitante for de outra cidade ou estado e não tiver os documentos exigidos (certidão de nascimento ou casamento), o mesmo poderá pedir através do correio. Se for nascido ou casado em Rolândia, poderá solicitar o documento no cartório local.
  • Perdas, extravios, furto ou roubo: fazer Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil.
  • O solicitante/trabalhador deverá apresentar o Número e Série da carteira perdida/roubada, comprovada através de Rescisão de Contrato, Registro de Emprego ou através de documento da CEF ou INSS.
  • A Carteira de Trabalho será entregue somente ao trabalhador ou através de procuração pública, registrada em cartório, especifica para retirada da carteira.
  • Carteira de Trabalho poderá ser solicitada com idade superior a 14 anos
  • Quando o solicitante/trabalhador for menor de idade, não precisa estar acompanhado de pai ou mãe.
#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.