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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), recebeu na tarde desta quarta-feira (15), das mãos do secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Silvio Barros, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que regulará o Orçamento do Estado do próximo ano, que prevê uma receita total para fixação de despesa de R$ 41.722.017.420,00.

Com relação aos recursos para o Ensino, Ciência e Tecnologia, e ainda para a Saúde, a base de cálculo é estabelecida de acordo com as determinações constitucionais e legais. A previsão de transferência constitucional para a educação é de R$ 8.094.840.822,00, resultando num valor líquido de receita de R$ 31.987.293.300,00. Para a Saúde, a previsão de repasses é de R$ 3.237.936.330,00. Já para a área de Ciência e Tecnologia, a previsão de transferência constitucional é de R$ 392.583.210,00. A despesa prevista com pessoal é de R$ 17.892.203.649,00.

De acordo com secretário Silvio Barros, o governo estadual está trabalhando com cálculos realistas dentro de uma receita estimada baseada no que o Estado pretende arrecadar. “A preocupação real do governo é de fazer um orçamento que represente de fato aquilo que nós temos realmente condições de arrecadar e aquilo que nós estaremos limitados a gastar”, disse Barros.

Para o deputado Elio Rusch (DEM), relator da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa, é preciso levar em conta a crise econômica que o país atravessa para avaliar os números da LDO. “Apesar de todas as dificuldades econômicas, o Paraná ainda está crescendo. Em relação ao ano passado, tivemos um ganho na LDO de algo em torno R$ 2 bilhões. Mas tudo isso nós temos que ver como vão se comportar as diretrizes para LOA (Lei Orçamentária Anual). A LDO vai dar todo o embasamento para que o Estado, com base no que a Assembleia aprovar, possa dar os encaminhamentos para mandar até setembro o orçamento previsto na LOA”, argumentou.

“É importante que a Assembleia Legislativa dê sua contribuição, no sentido de aprovar as mensagens do Executivo encaminhadas à Casa, principalmente aquelas que tratam de contenção de despesas para que a LDO e, na sequência, a LOA, possam estar adequadas àquilo que o governo estadual está propondo, em termos de arrecadação. De nada valeriam essas iniciativas do governo, propondo melhorar o crescimento das receitas, se também não se desse a contribuição de reduzir os custos da máquina administrativa”, afirmou o presidente Ademar Traiano.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, instrumento de planejamento instituído pela Constituição Federal de 1988, é elaborada com base na previsão de receita da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, considerando suas vinculações legais e constitucionais, a projeção das despesas com pessoal e encargos sociais realizada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a projeção dos serviços da dívida estabelecida pela SEFA e das despesas de manutenção projetadas pela Coordenação de Orçamento e Programação/SEPL. É feito ainda junto à direção superior do Governo do Estado um levantamento dos programas de governo que deverão ter prosseguimento e dos que serão inseridos para o próximo exercício.

Eduardo Santana/Asimp/ALEP

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