O haitiano Evenel Pierre, morador de Paranavaí, na Região Noroeste do Estado, é o primeiro imigrante refugiado no Paraná a conquistar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento, emitido em junho pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), deve ajudar na adaptação ao país e na conquista de melhores vagas de trabalho.
“A CNH é importante para o exercício da cidadania e tem um peso na vida destes imigrantes. Eles passam por todo o processo de habilitação, conhecem nossas leis de trânsito e são capacitados a dirigir no Brasil, como qualquer brasileiro”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
O processo para estes casos é relativamente novo e foi instituído em 2015 para os que possuem o protocolo do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). No Paraná, além de Pierre, uma haitiana, um cubano e um angolano também entraram com o pedido para habilitação e aguardam os trâmites legais. O processo demora, em média, três meses.
Pierre conta que decidiu vir para o Brasil em busca de melhores condições de vida e logo percebeu que saber conduzir um veículo poderia ser um diferencial para conseguir emprego. “Com a habilitação, em caso de necessidade, eu posso dirigir o carro da empresa e é um diferencial para vagas melhores. Também espero que um dia eu possa comprar um carro para trabalhar e também poder levar a minha família passear quando ela vier para cá”, diz.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), o Brasil abriga hoje aproximadamente 8.863 refugiados reconhecidos, com 79 nacionalidades distintas. A região sul do país, ou seja, os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, concentram 35% deste total.
Os principais grupos que estão no Brasil são compostos por imigrantes da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376). O levantamento foi realizado em abril de 2016.
COMO FAZER?
Antes de ir ao Detran, o imigrante refugiado deverá obter o protocolo Conare por intermédio do Departamento de Polícia Federal, o CPF na Receita Federal e possuir com comprovante de residência. No caso do registro de refugiado deverá apresentar também a habilitação estrangeira com validade e tradução oficial da habilitação, realizadas por tradutores oficiais do Paraná, registrados na Junta Comercial do Paraná Jucepar.
Para quem não tem habilitação, o Detran exige que o candidato passe por todas as etapas: avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico ¨C técnico de formação, exame teórico, curso prático de direção veicular e exame prático de direção.
Caso o refugiado apresente além do protocolo Conare, a CNH do país de origem, poderá efetuar o registro de estrangeiro, desde que possua os requisitos e documentação, conforme Manual de Registro de Estrangeiro.
Redação:J.U informações AEN
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