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A partir desta semana (22.09), os profissionais e empresas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) devem ficar atentos ao início de um novo procedimento que atende às alterações na legislação. A mudança determina que todas as infrações detectadas durante a fiscalização do Conselho sejam autuadas sem a necessidade de notificação prévia.

Isso ocorre em virtude da modificação na legislação – efetuada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) por meio da Resolução nº 1.047, de 2013 –, que eliminou dois artigos da original Resolução nº 1.008, de 2004 e instituiu a lavratura do auto de infração, inserindo a penalidade sem necessidade da notificação prévia.

Segundo o texto anterior da Resolução nº 1.008, o fiscalizado era notificada para prestar informações ou adotar providências para regularizar a situação. Esta situação privilegiava os infratores dolosos, pois os mesmos livravam-se do processo regularizando apenas as obras fiscalizadas pelo Conselho.

Todas as empresas e os profissionais que exercem atividades de engenharia, agronomia e geociências devem cumprir as determinações legais. “Destaco como exemplos o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a participação de responsável técnico e o cumprimento do salário mínimo profissional, entre outros, para evitar a autuação”, explica a gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREA-PR, Vanessa Moura. “Mesmo com a alteração na legislação, os fiscalizados têm preservadas a ampla defesa e a possibilidade de discussão da infração enquanto obrigação compulsória a todos os processos administrativos que envolvam a administração pública e seus administrados", esclarece.

Segundo Vanessa, a alteração dá a oportunidade de melhorar a eficácia da fiscalização de uma maneira mais rápida e direta, favorecendo o combate ao exercício ilegal da profissão e à concorrência desleal no mercado, além da valorização profissional nas obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências.

Daniela Weber Licht/Asimp

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