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Será o segundo leilão realizado para preservar valor econômico de bem apreendido na operação

A Justiça Federal no Paraná realizará, amanhã, 26, mais um leilão de bem apreendido na operação Lava Jato. O veículo automotor importado modelo Volvo XC60, avaliado em R$ 130 mil, pertencia a Carlos Habib Chater, denunciado pelo MPF por organização criminosa e crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Este será o segundo bem apreendido na operação a ser leiloado. No primeiro leilão, o veículo modelo Porsche Cayman, que pertencia à doleira Nelma Kodama, foi arrematado por R$ 206 mil. O objetivo da Força-Tarefa do MPF que atua na operação Lava Jato é pedir a alienação antecipada de todos os bens apreendidos que estão sujeitos à depreciação durante o trâmite dos processos. 

A alienação antecipada – leilão de bem apreendido antes mesmo do fim do processo criminal – pretende preservar o valor econômico do bem que está sujeito à deterioração e à consequente perda de valor. Bens como carros, barcos e aviões, além de exigirem uma manutenção regular que gera custos, estão sujeitos a depreciação, que podem resultar em prejuízo para o conjunto da sociedade, no caso da utilização do bem para ressarcimento aos cofres públicos, ou para o próprio réu da ação penal, no caso de devolução do bem ao fim do processo. O procedimento só era adotado para a venda de bens apreendidos em casos relacionados à Lei de tóxicos, que previa a sua realização. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça publicou uma recomendação que orientava os juízes a realizarem a alienação antecipada em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto na Lei Federal nº 12.694. 

O leilão integra as medidas que estão sendo adotadas para recuperação dos valores obtidos por meio de práticas criminosas. Para otimizar o retorno do dinheiro desviado para os cofres públicos, o MPF apresentou ao Congresso Nacional duas propostas legislativas, que fazem parte das dez medidas contra a corrupção (disponíveis aqui -  http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas). A primeira é a ação civil de extinção de domínio, que permitirá confiscar bens obtidos com crimes mesmo quando o réu falecer, o crime prescrever ou a condenação for impedida por outro motivo. A segunda, o confisco alargado, permitirá recuperar a diferença entre o patrimônio total e o patrimônio com origem legal de uma pessoa se ela for condenada por crimes graves que geram muitos recursos, como corrupção e tráfico de drogas. 

Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

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