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Acompanhado do deputado federal Alex Canziani e da presidente da Câmara, Sbine Giesen, Johnny Lehmann recebe a notificação do chefe do cartório eleitoral, Mário Bannwart

O prefeito de Rolândia, Johnny Lehmann (PTB), foi afastado do cargo na sexta-feira 12 de dezembro por ordem da Justiça Eleitoral. A presidente da Câmara de Vereadores, Sabine Giesen (PMDB), assumiu em seu lugar, internamente, até o dia 31. Os advogados de Lehmann vão recorrer da decisão. Caso ele não retome o cargo, a chefia do Executivo, a partir de 1° janeiro, será ocupada pelo presidente da Câmara que será eleito hoje, dia 15.

Lehmann assinou o mandado de notificação, expedido pelo juiz da 59ª Zona Eleitoral, Alberto José Ludovico, às 9h37, em casa. O vice-prefeito José Danílson de Oliveira (PSB) também foi notificado. A ação que motivou o afastamento de ambos foi ajuizada logo depois da eleição de 2012 pelos advogados da chapa derrotada, encabeçada por Eurídes Moura (PSDB).

A candidatura derrotada alega que Johnny Lehmann cometeu abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação durante o primeiro mandato e durante a campanha eleitoral. O prefeito e o vice haviam sido multados em 50 mil UFIR. A ministra Maria Thereza Assis de Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, absolveu ambos da primeira acusação e também da multa.

Johnny Lehmann nega ter cometido a irregularidade. “Nos últimos seis anos sofri perseguição, calúnias e processos. Fui absolvido de todos, menos um. A Justiça entende que fui reeleito por causa de um jornal, o que é um absurdo. Fui reeleito porque a população de Rolândia aprovou meu primeiro mandato, mas tem gente que não aceita isso. É coisa de mau perdedor, coisa de gente que, em vez de ajudar, só atrapalha a cidade”, disse ele.

Em sessão especial da Câmara realizada no início da tarde de sexta, Sabine empossou João Ardigo (PSB) na presidência. Na sequência, Ardigo deu posse a Sabine como prefeita interina. É a segunda vez que Sabine Giesen assume interinamente o cargo de Johnny Lehmann dentro do mesmo processo judicial – a primeira foi no início de 2013.

NC/PMR

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