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A Lei 18.782, que estabelece a formatação dos preços para comercialização de combustíveis no Paraná limitada a dois dígitos de centavos, foi sancionada pelo governador Beto Richa no dia 17 de maio. O projeto do deputado estadual Evandro Araújo (PSC) proíbe a estratégia adotada nos postos de combustíveis, que costuma confundir e causar prejuízos ao consumidor. A Lei prevê a redução do valor anunciado do combustível a dois dígitos de centavos (R$ 3,59 por exemplo), e não mais a três números após a vírgula (R$3,599), como é feito atualmente pelos postos de combustível.

“Essa é uma estratégia do falso barato. Por que não colocar R$ 2,99 e sim R$ 2,998? Isso é para induzir o consumidor a achar que está pagando menos do que ele está de fato pagando”, afirma Evandro.

O Paraná tinha cadastrado até maio de 2015 uma frota de 6,5 milhões de veículos, entre automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus. Se cada um desses veículos abastecer, por exemplo, 100 litros de combustível por mês, os postos arrecadariam cerca de R$ 72 milhões por ano apenas com o fracionamento adotado no preço do álcool, da gasolina e do diesel.

A fiscalização e aplicação de eventual multa ficarão a cargo do Procon-PR. A Lei já está em vigor.

Asimp/ALEP

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