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O secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, na terça-feira (07 de abril), em reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, um dos projetos que compõem o ajuste fiscal proposto pelo governo. Ele prevê, entre outras coisas, a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e a securitização de direitos creditórios.

“O projeto é importante para o Paraná, não só para o governo”, afirmou Costa, esclarecendo a necessidade de ajustes que incluem redução nas despesas e incremento nas receitas, principalmente em função do novo cenário econômico do país. “Essas medidas vão permitir um crescimento mais sólido”, explicou ele aos deputados presentes.

Parcelar

No projeto que está em análise, um dos objetivos é permitir que contribuintes em débito com fazenda pública possam parcelar suas dívidas em até 120 meses. O PPI e o PPD vão preparar o Estado para um outro passo, que é a antecipação do fluxo financeiro desses parcelamentos. Na prática, significa que esses créditos vão virar papeis (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização.

Operações semelhantes já foram realizadas em outros Estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. “É uma grande oportunidade de anteciparmos investimentos e melhoramos a infraestrutura do Paraná”, disse Costa. “Temos hoje inscritos na dívida ativa cerca de R$ 20 bilhões. Nossa expectativa é resgatar algo em torno de 20% com essas medidas de parcelamento”, informou, em entrevista realizada no encerramento da reunião.

O secretário acrescentou que o Estado possui recebíveis referentes a parcelamentos efetuados no passado e outros referentes a incentivos fiscais concedidos a empresas.

A operação de securitização desses créditos abrange direitos creditórios oriundos de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mas que foram gerados antes de 31 de dezembro de 2014. A operação não extingue a obrigação tributária e não altera a titularidade do crédito tributário, que continua sendo o Paraná.

Também não muda as condições de pagamento e tampouco transfere a responsabilidade de cobrança, que continua sendo da Procuradoria do Estado. Costa afirmou que a operação não compromete as receitas futuras e nem o sigilo do contribuinte.

A formatação da primeira operação no Paraná ainda depende de aprovação na Assembleia e, posteriormente, da constituição da PR Securitização e da escolha de um parceiro financeiro, que será feita por meio de licitação.

O valor a ser cedido depende do fluxo financeiro previsto. Costuma ser o equivalente a 30% a 40% desse fluxo. Por exemplo, se houver R$ 1 bilhão do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), a antecipação poderá somar de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões.

Os recursos obtidos na operação serão integralmente destinados a investimentos em obras prioritárias do governo.

PPI e PPD

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), já aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o Programa de parcelamento de Débitos (PPD) estão sendo propostos para permitir que contribuintes com débitos com a Fazenda Estadual possam regularizar sua situação sem onerar o fluxo de caixa.

O PPI prevê o pagamento à vista de débitos do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014 com descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros. Ou o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.

O PPD abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – (TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais.

Fiscalização

O Governo do Estado também propôs a instituição de regime especial de controle, fiscalização e pagamento a contribuintes considerados devedores contumazes, que deixam de recolher o ICMS ou que têm em dívida ativa valor superior a 30% do patrimônio ou do faturamento anual.

Outra medida proposta é a do arrolamento administrativo de bens. O Estado poderá arrolar bens e direitos para assegurar o pagamento das dívidas se o passivo for superior a 30% do patrimônio do devedor ou 10 mil UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (cerca de R$ 800 mil). O patrimônio pessoal e do cônjuge também podem ser requisitados como garantia da quitação do débito.

AEN

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