Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Os desembargadores da 6ª Turma do TRT-PR reconheceram o direito a adicional de insalubridade para um motorista de ambulância de Umuarama, no Noroeste do Paraná, que com frequência auxiliava os doentes desacompanhados de enfermeiro, ficando exposto a agentes contaminantes como sangue e secreções.

Para os magistrados, mesmo que a atividade de motorista de ambulância não estivesse prevista na Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) do Ministério do Trabalho, o funcionário comprovou, por meio de perícia técnica, que ficava exposto aos agentes biológicos durante o trabalho, fazendo jus ao recebimento do adicional em grau médio (20%).

A decisão, da qual cabe recurso, confirmou o entendimento da juíza titular da 2ª Vara de Umuarama, Susimeiry Molina Marques.

O motorista foi contratado pelo Município de Umuarama em maio de 2005 para levar pacientes até hospitais, centros de atendimento e clínicas médicas. Além de fazer o transporte, ele auxiliava os doentes desacompanhados de enfermeiro. "Ao executar as tarefas inerentes à sua função, o reclamante tinha contato com pacientes e materiais de uso destes, restando caracterizada a exposição a agentes biológicos", afirmou o desembargador relator do acórdão, Sergio Murilo Rodrigues Lemos.

Os magistrados da 6ª Turma destacaram que a NR 15 caracteriza como insalubres as operações realizadas em contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante em locais destinados aos cuidados da saúde humana, como é o caso das ambulâncias.

O Município de Umuarama, que havia retirado o adicional do salário do trabalhador em outubro de 2014, foi condenado a reimplantar o acréscimo, além de pagar ao motorista os valores suprimidos até a data do efetivo restabelecimento da parcela em folha de pagamento.

Para acessar o conteúdo completo do acórdão referente ao processo de nº 02445-2015-325-09-00-0, clique no link:

http://www.trt9.jus.br/internet_base/publicacaoman.do?evento=Editar&chPlc=7199698&procR=AAAXsSABMAAItiwAAH&ctl=3445

Asimps/TRT-PR

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.