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O ex-parlamentar e outras três pessoas são acusadas de desviar mais de R$ 500 mil da “cota para exercício de atividade parlamentar”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia por peculato contra o ex-parlamentar Francisco Octavio Beckert, conhecido como Chico da Princesa, do Partido da República (PR). Chico é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio, ele alegava, na Câmara dos Deputados, despesas falsas junto a duas empresas e um escritório de advocacia. Dois empresários da região de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, e uma advogada de Curitiba também foram denunciados.

De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 500 mil (em valores de 2010). Por solicitação do MPF, a Justiça já determinou bloqueio cautelar de bens dos acusados até o limite de R$ 1 milhão, medida que resultou no congelamento de mais de R$ 600 mil em suas contas bancárias.

Segundo a denúncia, entre 2007 e 2010 Chico da Princesa recebeu indenizações sistemáticas com base na “contratação” de serviços dos demais investigados. No período, o deputado solicitava ao Congresso Nacional indenizações por serviços de segurança privada (R$ 3 mil mensais), aluguel de veículos (R$ 7 mil mensais) e consultoria jurídica (R$ 5 mil mensais) que, para o MPF, não foram prestados de fato.

A acusação aponta que as indenizações na categoria de segurança privada eram baseadas em falsa prestação de serviços. Na época, o então deputado declarou à imprensa que “não andava com seguranças”, e a empresa supostamente contratada pelo parlamentar não tinha autorização da Polícia Federal para prestar o serviço – seria, na realidade, uma academia do ramo de “atividades de condicionamento físico”.

Quanto aos serviços jurídicos, consta da denúncia que, além de não haver prova da prestação, eles teriam sido indenizados em quantidade incompatível com a atuação de Chico da Princesa – ele teria apresentado apenas um projeto de lei ao longo dos 48 meses de mandato, mas foi indenizado por assessoria jurídica para a atividade parlamentar durante 47 meses. Ainda não haveria registro de qualquer pagamento feito pelo deputado à advogada contratada, muito embora ele tenha sido indenizado pela Câmara dos Deputados devido aos “gastos” com assessoria.

Já as irregularidades em alugueis de carros foram identificadas pois os veículos mencionados nas notas fiscais apresentadas à Câmara pelo então deputado federal sequer pertenciam à empresa que supostamente prestou o serviço. Na prática, essa empresa era uma revendedora de veículos usados e, para o MPF, “não consta nenhuma evidência de que a empresa alugue automóveis”, o que torna impossível o gasto alegado pelo parlamentar.

A denúncia foi apresentada em abril deste ano, mas permaneceu em sigilo até o bloqueio dos bens para evitar a evasão dos recursos. As penas para o delito de peculato (art. 312 do Código Penal) variam entre 2 e 12 anos de reclusão, além de multa.

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

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