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A 2ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte-Central do estado, ajuizou ação civil pública (autos 0004570-75.2020.8.16.0044) contra o Município em decorrência da edição de decretos que amenizam as regras de isolamento social e de prevenção ao coronavírus e que autorizaram, nesta semana, a reabertura de estabelecimentos que não prestam serviços considerados essenciais.

O MPPR cita que foram editados quatro decretos, sendo que o primeiro determinava o Isolamento social, mediante o fechamento de serviços não essenciais. Outros dois atos ampliaram a lista de serviços essenciais e prorrogaram o prazo de vigência do isolamento. Nesta semana, porém, o município flexibilizou as regras, com a adoção do chamado “conceito de isolamento social seletivo”, que permite a reabertura de todo o comércio, mediante a adoção de cuidados básicos, como uso do álcool em gel e de máscaras.

A Promotoria destaca na ação que o Município não cumpre, porém, as condicionantes para a adoção de tal regime. Isso porque não apresentou a devida fundamentação técnico-científica, mostrando que a situação de contágio está sob controle, e nem dados de melhora qualitativa relevante no sistema de saúde municipal. Diante disso, o MPPR requer a suspensão dos decretos que flexibilizaram as regras e que seja determinado que o Município se abstenha de tomar outras providências para a reabertura do comércio sem as devidas justificativas.

Ascom/MPPR

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